Questões de Concurso Público CFC 2024 para Atuação em Auditoria Independente nas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB)
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I. O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão que supervisiona, regula e monitora as instituições financeiras, e emite normas e procedimentos sobre auditoria independente específicos para instituições financeiras.
II. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que supervisiona e regulamenta o mercado financeiro e de ações, emite normas e procedimentos de auditoria independente voltados para instituições financeiras e que negociam ações na bolsa de valores.
III. O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão que regula a profissão contábil e emite normas e procedimentos sobre auditoria independente aplicáveis a todos os setores e tipos de entidades; entretanto, nem sempre tão específicos para as particularidades de determinados setores.
IV. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo do sistema financeiro nacional em relação à moeda e ao crédito, e seus instrumentos regulatórios não são de atendimento obrigatório, sendo normas e procedimentos que emitem sobre auditoria independente voltada para as instituições não financeiras.
V. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) é uma associação profissional que representa os auditores independentes no Brasil e emite orientações técnicas sobre auditoria independente das demonstrações contábeis, voltadas para todos os tipos de entidade, sem especificidade de áreas.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O comitê de auditoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que sejam líderes de conglomerado prudencial enquadrado no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2) ou no Segmento 3 (S3), é responsável pelo cumprimento das atribuições previstas nessa Resolução, relativamente às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil integrantes do conglomerado prudencial.
II. As instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não registradas como companhia aberta, que sejam líderes de conglomerado prudencial integrado por instituição registrada como companhia aberta, devem constituir o comitê de auditoria.
III. As cooperativas de crédito, quando integrarem o sistema cooperativo de crédito, não estão dispensadas da exigência de constituir comitê de auditoria, voluntariamente ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, na forma do disposto nessa resolução.
IV. A constituição de comitê de auditoria próprio não é dispensada para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive para integrantes de conglomerado prudencial cuja instituição líder constitua comitê de auditoria.
Está correto o que se afirma apenas em
1. Redação do artigo 5º na Resolução CMN nº 4.910/2021: “Art. 5º As instituições mencionadas no Art. 1º devem exigir que o auditor independente elabore e mantenha adequadamente documentada sua política de independência [...]”.
2. Redação do artigo 5º na Resolução CMN nº 5.067/2023: “Art. 5º Os auditores independentes devem elaborar e manter adequadamente documentada sua política de independência [...]”.
A alteração do artigo 5º para os auditores independentes
( ) A comunicação dos principais assuntos de auditoria deve constar no relatório de auditoria das demonstrações contábeis individuais ou coletivas, semestrais ou anuais.
( ) A documentação de auditoria e os relatórios elaborados pelo auditor independente como resultado do trabalho de auditoria devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil por, no máximo, cinco anos.
( ) A elaboração dos relatórios deve considerar o mesmo período e a e mesma data-base das demonstrações financeiras a que se referirem.
( ) O relatório de auditoria das demonstrações contábeis intermediárias pode ser substituído pelo relatório de revisão limitada do auditor independente.
A sequência correta está em