Questões de Concurso Público CFC 2024 para Atuação em Auditoria Independente nas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB)

Foram encontradas 25 questões

Q4406762 Conhecimentos Bancários
A Resolução CMN nº 4.910/2011 dispõe: “Art. 21. O auditor independente deve: I – observar, na prestação de seus serviços, as normas e os procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e, no que não for conflitante com estes, as normas e os procedimentos de auditoria determinados pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil [...]”. Conforme apresentado no artigo, fica evidente que a auditoria independente para instituições financeiras, segue a uma hierarquia de normas e regulamentos a serem atendidos. Considerando que as normas e regulamentos do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB) possuem prioridade no atendimento, analise as afirmativas a seguir. 
I. O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão que supervisiona, regula e monitora as instituições financeiras, e emite normas e procedimentos sobre auditoria independente específicos para instituições financeiras.
II. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que supervisiona e regulamenta o mercado financeiro e de ações, emite normas e procedimentos de auditoria independente voltados para instituições financeiras e que negociam ações na bolsa de valores.
III. O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão que regula a profissão contábil e emite normas e procedimentos sobre auditoria independente aplicáveis a todos os setores e tipos de entidades; entretanto, nem sempre tão específicos para as particularidades de determinados setores.
IV. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo do sistema financeiro nacional em relação à moeda e ao crédito, e seus instrumentos regulatórios não são de atendimento obrigatório, sendo normas e procedimentos que emitem sobre auditoria independente voltada para as instituições não financeiras.
V. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) é uma associação profissional que representa os auditores independentes no Brasil e emite orientações técnicas sobre auditoria independente das demonstrações contábeis, voltadas para todos os tipos de entidade, sem especificidade de áreas.
Está correto o que se afirma apenas em  
Alternativas
Q4406763 Conhecimentos Bancários
A Resolução CMN nº 4.910/2021, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foi alterada pela Resolução CMN nº 5.067/2023, dentre outros temas, sobre o comitê de auditoria. Considerando exclusivamente essa alteração, analise as afirmativas a seguir. 
I. O comitê de auditoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que sejam líderes de conglomerado prudencial enquadrado no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2) ou no Segmento 3 (S3), é responsável pelo cumprimento das atribuições previstas nessa Resolução, relativamente às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil integrantes do conglomerado prudencial. 
II. As instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não registradas como companhia aberta, que sejam líderes de conglomerado prudencial integrado por instituição registrada como companhia aberta, devem constituir o comitê de auditoria.
III. As cooperativas de crédito, quando integrarem o sistema cooperativo de crédito, não estão dispensadas da exigência de constituir comitê de auditoria, voluntariamente ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, na forma do disposto nessa resolução.
IV. A constituição de comitê de auditoria próprio não é dispensada para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive para integrantes de conglomerado prudencial cuja instituição líder constitua comitê de auditoria.
Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas
Q4406764 Auditoria
A Resolução CMN nº 4.910/2021, que dispõe sobre prestação de serviços de auditoria independente para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foi alterada pela Resolução CMN nº 5.067/2023. Dentre outras alterações, modificou a redação do Art. 5º da Resolução CMN nº 4.910/2021, conforma apresentado a seguir.
1. Redação do artigo 5º na Resolução CMN nº 4.910/2021: “Art. 5º As instituições mencionadas no Art. 1º devem exigir que o auditor independente elabore e mantenha adequadamente documentada sua política de independência [...]”.
2. Redação do artigo 5º na Resolução CMN nº 5.067/2023: “Art. 5º Os auditores independentes devem elaborar e manter adequadamente documentada sua política de independência [...]”.
A alteração do artigo 5º para os auditores independentes  
Alternativas
Q4406765 Auditoria
A Resolução CMN nº 4.910/2021 dispõe: “Art. 9º: O comitê de auditoria deve ser composto, no mínimo, por três integrantes, que devem observar, além das condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentação específica, as seguintes condições [...]”. À luz da Resolução CMN nº 4.910/2021 é correto afirmar que pode integrar o comitê de auditoria de instituição autorizada a funcionar pelo BCB, na condição de membro: 
Alternativas
Q4406766 Auditoria
A Resolução CMN nº 4.910/2021 e alterações posteriores determinam que o auditor independente deve elaborar, como resultado do trabalho de auditoria para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, os relatórios de auditoria, do sistema de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais. Em relação aos referidos relatórios, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 
(  ) A comunicação dos principais assuntos de auditoria deve constar no relatório de auditoria das demonstrações contábeis individuais ou coletivas, semestrais ou anuais.
(  ) A documentação de auditoria e os relatórios elaborados pelo auditor independente como resultado do trabalho de auditoria devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil por, no máximo, cinco anos.
(  ) A elaboração dos relatórios deve considerar o mesmo período e a e mesma data-base das demonstrações financeiras a que se referirem.
(  ) O relatório de auditoria das demonstrações contábeis intermediárias pode ser substituído pelo relatório de revisão limitada do auditor independente.
A sequência correta está em
Alternativas
Respostas
6: C
7: B
8: E
9: A
10: D