A Resolução CMN nº 4.910/2011 dispõe: “Art. 21. O auditor i...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
CFC
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - CFC - Atuação em Auditoria Independente nas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) |
Q4406762
Conhecimentos Bancários
A Resolução CMN nº 4.910/2011 dispõe: “Art. 21. O auditor independente deve: I – observar, na prestação de seus serviços,
as normas e os procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e,
no que não for conflitante com estes, as normas e os procedimentos de auditoria determinados pela Comissão de Valores
Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil [...]”. Conforme
apresentado no artigo, fica evidente que a auditoria independente para instituições financeiras, segue a uma hierarquia de
normas e regulamentos a serem atendidos. Considerando que as normas e regulamentos do Conselho Monetário Nacional
(CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB) possuem prioridade no atendimento, analise as afirmativas a seguir.
I. O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão que supervisiona, regula e monitora as instituições financeiras, e emite normas e procedimentos sobre auditoria independente específicos para instituições financeiras.
II. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que supervisiona e regulamenta o mercado financeiro e de ações, emite normas e procedimentos de auditoria independente voltados para instituições financeiras e que negociam ações na bolsa de valores.
III. O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão que regula a profissão contábil e emite normas e procedimentos sobre auditoria independente aplicáveis a todos os setores e tipos de entidades; entretanto, nem sempre tão específicos para as particularidades de determinados setores.
IV. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo do sistema financeiro nacional em relação à moeda e ao crédito, e seus instrumentos regulatórios não são de atendimento obrigatório, sendo normas e procedimentos que emitem sobre auditoria independente voltada para as instituições não financeiras.
V. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) é uma associação profissional que representa os auditores independentes no Brasil e emite orientações técnicas sobre auditoria independente das demonstrações contábeis, voltadas para todos os tipos de entidade, sem especificidade de áreas.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão que supervisiona, regula e monitora as instituições financeiras, e emite normas e procedimentos sobre auditoria independente específicos para instituições financeiras.
II. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que supervisiona e regulamenta o mercado financeiro e de ações, emite normas e procedimentos de auditoria independente voltados para instituições financeiras e que negociam ações na bolsa de valores.
III. O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão que regula a profissão contábil e emite normas e procedimentos sobre auditoria independente aplicáveis a todos os setores e tipos de entidades; entretanto, nem sempre tão específicos para as particularidades de determinados setores.
IV. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo do sistema financeiro nacional em relação à moeda e ao crédito, e seus instrumentos regulatórios não são de atendimento obrigatório, sendo normas e procedimentos que emitem sobre auditoria independente voltada para as instituições não financeiras.
V. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) é uma associação profissional que representa os auditores independentes no Brasil e emite orientações técnicas sobre auditoria independente das demonstrações contábeis, voltadas para todos os tipos de entidade, sem especificidade de áreas.
Está correto o que se afirma apenas em