No ano de 2016 foi instituído o que se denominou Novo
Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com vigência por vinte exercícios
financeiros. No caso de descumprimento de limites do
Novo Regime Fiscal, aplica-se, ao Poder Executivo ou a
órgãos elencados na norma, sem prejuízo de outras medidas, a seguinte vedação: