Conforme a normatização do Município de
Joinville, configura infração toda conduta, por
ação ou omissão, que se oponha às disposições
das leis e atos normativos editados pelo Poder
Público Municipal no exercício de seu poder de
polícia administrativa. Para tanto, o Munícipio
estabelece um procedimento a ser realizado
quando há a incidência de uma infração. Nesse
sentido, José, funcionário público que atua na
fiscalização de infração, reconhece a incidência de
um ato que se opõe às disposições das normas
municipais. Diante da infração, que não está em
situação de flagrância e não é caso de apreensão
de bens, José, de acordo com a Lei Complementar
nº 84/2000, deverá