A boa gestão dos recursos públicos destinados à
educação é essencial para garantir a efetividade
das políticas educacionais e o cumprimento do
princípio
constitucional
da
eficiência
administrativa. A Lei nº 8.429/1992, com redação
dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe sobre os atos
de improbidade administrativa e estabelece que
constitui ato de improbidade que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão dolosa que
provoque perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades públicas. Considerando
esse contexto e o dever de probidade dos gestores
e servidores da área da educação, são atos de
improbidade administrativa, EXCETO