A boa gestão dos recursos públicos destinados à educação é...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, incisos I, II e VIII, com redação da Lei nº 14.230/2021, e Lei nº 14.230/2021, art. 4º, V: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (...) VIII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;” e “Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos e seção da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992: (...) V - parágrafo único do art. 7º; inciso XXI do caput do art. 10; e incisos I e II do caput do art. 11.” A questão exige a redação vigente após a Lei nº 14.230/2021; por isso, a alternativa D é a única que não corresponde a tipo atual do art. 10.
- Em improbidade administrativa, confronte a alternativa com o tipo legal vigente, e não com a redação histórica da lei.
- Se a questão mencionar expressamente a Lei nº 14.230/2021, verifique se houve revogação ou alteração dos incisos da Lei nº 8.429/1992.
- Não basta haver irregularidade administrativa em tese; a conduta precisa corresponder ao tipo legal atual.
- Quando a alternativa contrariar elemento essencial do tipo, como a exigência de ausência de formalidades, ela deve ser afastada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A)Art 9 - Enriquecimento Ilícito
B)Art 10 - Dano ao Erário
C)Art 10 - Dano ao Erário
d)Não é ato de improbidade - VERDADEIRO
(a doação ocorreu obedencendo às formalidades legais)
e)Art 10 - Dano ao erário
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
#PCBA
Gabarito: " D"
Lei 8.429 de 02 de junho de 1992
(Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei; (ALTERNATIVA "A" CORRETA)
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (ALTERNATIVA "B" CORRETA)
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; (ALTERNATIVA "D" ERRADA)
[ a alternativa "D" diz: "Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, mesmo que obedecendo todas as formalidades legais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio das entidades públicas." A doação de rendas, verbas ou valores caracterizará improbidade administrativa, caso seja sem observâncias das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.]
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; (ALTERNATIVA "C" CORRETA)
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (ALTERNATIVA "E" CORRETA)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo