A boa gestão dos recursos públicos destinados à educação é...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3987512 Direito Administrativo
A boa gestão dos recursos públicos destinados à educação é essencial para garantir a efetividade das políticas educacionais e o cumprimento do princípio constitucional da eficiência administrativa. A Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe sobre os atos de improbidade administrativa e estabelece que constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que provoque perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas. Considerando esse contexto e o dever de probidade dos gestores e servidores da área da educação, são atos de improbidade administrativa, EXCETO
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, incisos I, II e VIII, com redação da Lei nº 14.230/2021, e Lei nº 14.230/2021, art. 4º, V: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (...) VIII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;” e “Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos e seção da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992: (...) V - parágrafo único do art. 7º; inciso XXI do caput do art. 10; e incisos I e II do caput do art. 11.” A questão exige a redação vigente após a Lei nº 14.230/2021; por isso, a alternativa D é a única que não corresponde a tipo atual do art. 10.

Tema central: Tipicidade do art. 10 da LIA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como exceção porque reproduz literalmente a hipótese do art. 10, inciso I, da Lei nº 8.429/1992: “facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular (...) de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial” das entidades públicas.
B
Errada
Está errada como exceção porque corresponde literalmente ao art. 10, inciso II, da Lei nº 8.429/1992: permitir ou concorrer para que particular utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos “sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.
C
Errada
Considerando o gabarito oficial, não é a exceção da questão. A base decisória indica que, embora a redação não reproduza literalmente inciso vigente, a alternativa descreve núcleo material de lesão ao erário ligado ao catálogo do art. 10.
D
Certa
A alternativa D está correta como exceção porque não encontra tipicidade no rol vigente do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A questão pede confronto com o texto atual da lei, e não com redação histórica. Além disso, a própria formulação de D afasta a hipótese típica anterior ao afirmar doação “mesmo que obedecendo todas as formalidades legais”.
E
Errada
Está errada como exceção porque reproduz literalmente o art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992: “conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de usar a redação atual da Lei de Improbidade após a Lei nº 14.230/2021 e de não tratar como improbidade automática uma doação de bens públicos quando a própria alternativa afirma observância de todas as formalidades legais.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade administrativa, confronte a alternativa com o tipo legal vigente, e não com a redação histórica da lei.
  • Se a questão mencionar expressamente a Lei nº 14.230/2021, verifique se houve revogação ou alteração dos incisos da Lei nº 8.429/1992.
  • Não basta haver irregularidade administrativa em tese; a conduta precisa corresponder ao tipo legal atual.
  • Quando a alternativa contrariar elemento essencial do tipo, como a exigência de ausência de formalidades, ela deve ser afastada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A)Art 9 - Enriquecimento Ilícito

B)Art 10 - Dano ao Erário

C)Art 10 - Dano ao Erário

d)Não é ato de improbidade - VERDADEIRO

(a doação ocorreu obedencendo às formalidades legais)

e)Art 10 - Dano ao erário

SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI

#PCBA

Gabarito: " D"

Lei 8.429 de 02 de junho de 1992

(Lei de Improbidade Administrativa)

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei; (ALTERNATIVA "A" CORRETA)

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (ALTERNATIVA "B" CORRETA)

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; (ALTERNATIVA "D" ERRADA)

[ a alternativa "D" diz: "Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, mesmo que obedecendo todas as formalidades legais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio das entidades públicas." A doação de rendas, verbas ou valores caracterizará improbidade administrativa, caso seja sem observâncias das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.]

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; (ALTERNATIVA "C" CORRETA)

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (ALTERNATIVA "E" CORRETA)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo