Um jovem passou em um concurso público e tomou posse no ca...

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Q3987508 Direito Administrativo
Um jovem passou em um concurso público e tomou posse no cargo de técnico-administrativo em educação do IFPB. Assim, sua remuneração, com base na Lei nº 11.091/2005, será
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.091/2005, art. 10: "A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico do padrão de vencimento do nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei." Como o enunciado trata de servidor técnico-administrativo em educação do IFPB, aplica-se exatamente essa regra legal específica, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Composição da remuneração
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque troca a fórmula legal por terminologia inadequada e por parcelas não definidas no art. 10 como composição geral da remuneração. A lei fala em vencimento básico do padrão de vencimento, incentivos e demais vantagens pecuniárias legais, não em salário-base nem em gratificações por assiduidade e produtividade como estrutura remuneratória da carreira.
B
Errada
Está incorreta porque apresenta salário-base, adicionais legais e comissões como se essa fosse a composição remuneratória geral prevista na Lei nº 11.091/2005. O art. 10 adota outra estrutura normativa. Além disso, comissão não integra necessariamente a remuneração ordinária do cargo efetivo, pois depende de situação funcional específica.
C
Errada
Está incorreta porque inclui prêmios por produtividade, comissão e gratificações de função como composição geral da remuneração, sem correspondência com o art. 10 da Lei nº 11.091/2005. A carreira tem composição legal própria, e essa alternativa a substitui por parcelas não previstas como definição geral.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a disciplina específica da Lei nº 11.091/2005 para os integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. A lei não define a remuneração por listas abertas de parcelas como salário-base, prêmios ou comissões, mas por uma estrutura jurídica precisa: vencimento básico do padrão de vencimento, acrescido dos incentivos previstos na própria lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
E
Errada
Está incorreta porque atribui ao cargo regime de subsídio em parcela única, o que não é o regime remuneratório dos técnico-administrativos em educação. Para essa carreira, a remuneração é estruturada por vencimento básico do padrão de vencimento, incentivos previstos na lei e demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da fórmula legal exata por expressões inadequadas como "salário-base" e a confusão entre remuneração do cargo efetivo, parcelas eventuais de comissão ou função e o regime constitucional de subsídio.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar carreira regida por lei específica, procure a fórmula remuneratória expressa dessa lei antes de considerar regras gerais.
  • Em cargo público estatutário, desconfie de alternativas que usem "salário-base" se a lei da carreira trabalha com "vencimento básico".
  • Não trate comissão ou função como parte necessária da remuneração do cargo efetivo sem previsão legal específica.
  • Se a alternativa falar em subsídio, confirme se a carreira realmente está submetida a esse regime, porque ele não se presume.

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Comentários

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GAB - D

  • Composição (Art. 13):
  1. Vencimento Básico: Valor correspondente ao padrão de vencimento do nível de classificação do cargo ocupado.
  2. Incentivos: Previstos na própria Lei (ex: Incentivo à Qualificação).
  3. Vantagens Pecuniárias: Demais parcelas estabelecidas em legislação específica.
  • Vedações (Arts. 13 e 13-A): Os servidores não fazem jus a:
  • Gratificação Temporária (GT).
  • Gratificação Específica (GEAT).
  • Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico do padrão de vencimento do nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

LEI 11.091 - Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico do padrão de vencimento do nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.  

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