Após uma fiscalização realizada em feira municipal, um
comerciante recebeu de outro expositor uma mensagem
escrita afirmando que havia praticado determinado fato
definido como crime. A acusação descrevia uma conduta
específica, mas era falsa, circunstância conhecida pelo
autor da mensagem. Um terceiro comerciante teve
acesso ao conteúdo e, embora também soubesse que a
imputação era falsa, repetiu a acusação para outro
integrante da associação dos feirantes. A pessoa
ofendida não exercia função pública e não ocupava
qualquer dos cargos mencionados nas disposições
especiais relativas aos crimes contra a honra.
Posteriormente, os dois responsáveis foram
processados. Antes da sentença, apenas o autor da
imputação inicial apresentou retratação cabal,
reconhecendo integralmente a falsidade da acusação. A
pessoa que havia propagado a informação permaneceu
sustentando o conteúdo divulgado.
Com base exclusivamente nos Arts. 138, 139, 140, 143 e
145 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal,
sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer
outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.