Questões de Concurso Público TJ-RN 2012 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção
Foram encontradas 6 questões
Ano: 2012
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RN
Prova:
IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção |
Q295569
Direito Notarial e Registral
Sobre as certidões:
Ano: 2012
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RN
Prova:
IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção |
Q295571
Direito Notarial e Registral
Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha:
Ano: 2012
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RN
Prova:
IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção |
Q295572
Direito Notarial e Registral
Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro:
Ano: 2012
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RN
Prova:
IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção |
Q295573
Direito Notarial e Registral
A respeito das declarações de nascimento, pode-se dizer que:
Ano: 2012
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RN
Prova:
IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção |
Q295574
Direito Notarial e Registral
Assinale a resposta correta:
I. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos, não cabendo a ressalva de emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias.
II. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
III. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença.
IV. Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa, mas não é necessária a coleta de impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.
I. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos, não cabendo a ressalva de emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias.
II. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
III. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença.
IV. Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa, mas não é necessária a coleta de impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.