Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bord...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o registro civil de fatos ocorridos a bordo de navios de guerra e mercantes, bem como no exército em campanha.
O tema central da questão é como proceder com os registros civis de fatos que ocorrem em condições específicas, como em navios ou em campanha militar, e a legislação aplicável é a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
De acordo com o artigo 71 da Lei de Registros Públicos, os fatos ocorridos nessas circunstâncias devem ser registrados e comunicados aos respectivos Ministérios, para que, através do Ministério da Justiça, sejam realizadas as devidas anotações nos registros competentes. Isto justifica a alternativa correta.
Alternativa Correta: B
Justificativa: A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação. Os ministérios responsáveis devem ser comunicados para que as informações sejam processadas adequadamente, garantindo a legalidade e a validade dos registros.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque menciona que a comunicação deve ser feita ao "Oficial do Cartório mais próximo do local de embarque", o que não está previsto na legislação. A comunicação deve ser feita aos ministérios responsáveis.
Alternativa C: Incorreta pois sugere comunicação ao "Oficial do Cartório do domicílio do interessado", o que não corresponde ao procedimento legalmente estabelecido. A legislação prevê que a comunicação seja feita aos respectivos ministérios.
Alternativa D: Incorreta porque propõe comunicação ao "Oficial do Cartório mais próximo do local de desembarque". Novamente, a legislação não determina esse procedimento. O correto é comunicar aos ministérios, conforme destacado.
Exemplo Prático: Imagine um nascimento que ocorre a bordo de um navio de guerra brasileiro em alto-mar. De acordo com a legislação, esse fato deve ser registrado no diário de bordo e posteriormente comunicado ao Ministério da Defesa, que por sua vez coordena com o Ministério da Justiça para que o registro seja formalizado nos livros de nascimento competentes.
Ao resolver questões como esta, é importante identificar as palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "registro", "comunicação" e "ministérios", e relacioná-las com o que a legislação específica determina.
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LRP
Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
Lei 6.015
Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
Fica evidente neste dispositivo, a omissão do legislador ao não fazer qualquer alusão nesta lei às ocorrencias em aeronaves e em Campanha da marinha e da Aeronautica.
Porém, Walter Ceneviva sugere que "apesar da omissão, o art.31 deve ser interpretado sistematicamente com o art. 51, como extensivo a nascimento, óbitos e casamentos ocorridos a bordo de aeronaves e também envolvendo as armas da aviação e da marinha, em campanha".
Fonte: Legislação Notarial e de Registros Públicos comentados, Martha el Debs, 3ª edição.
LRP, art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
01. Identifique o tema da questão:
Registro de fatos civis ocorridos a bordo de navios de guerra e mercantes (em viagem) e no exército (em campanha) – art. 32 da Lei nº 6.015/1973 (LRP).
02. Explique o tema dizendo tudo o que eu preciso saber para resolver a questão
O art. 32 da LRP regula o registro de atos civis em situações excepcionais (viagens marítimas e operações militares) para garantir a publicidade e integração ao sistema registral nacional.
Texto legal exato (art. 32 da Lei 6.015/1973):
- Registro imediato no local (navio ou unidade militar).
- Comunicação por cópia autêntica aos Ministérios competentes.
- Encaminhamento final pelo Ministério da Justiça para averbação nos cartórios competentes (geralmente do domicílio).
CNN (Código Nacional de Normas – CNJ): Reforça a comunicação oficial e a integração eletrônica, mas mantém a regra central do art. 32.
03. Alternativas
A – Incorreta.
Não é ao cartório mais próximo do embarque.
B – Correta.
Reproduz fielmente o art. 32 da LRP: registro imediato + comunicação aos Ministérios + intervenção do Ministério da Justiça para os assentamentos.
C – Incorreta.
Não é diretamente ao cartório do domicílio.
D – Incorreta.
Não é ao cartório mais próximo do desembarque.
04. Mencione as principais pegadinhas envolvendo o tema
- Trocar “Ministério da Justiça” por “Ministério da Defesa” ou “Relações Exteriores”.
- Colocar comunicação direta ao cartório do domicílio ou do local de embarque/desembarque.
05. Sugira atenção para os pontos que mais são cobrados
Memorize o art. 32 da LRP com foco em “cópia autêntica” + “respectivos Ministérios” + “através do Ministério da Justiça”. O gabarito é B. Esse artigo é clássico em provas de registros públicos.
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