Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bord...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q295571 Direito Notarial e Registral
Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre o registro civil de fatos ocorridos a bordo de navios de guerra e mercantes, bem como no exército em campanha.

O tema central da questão é como proceder com os registros civis de fatos que ocorrem em condições específicas, como em navios ou em campanha militar, e a legislação aplicável é a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

De acordo com o artigo 71 da Lei de Registros Públicos, os fatos ocorridos nessas circunstâncias devem ser registrados e comunicados aos respectivos Ministérios, para que, através do Ministério da Justiça, sejam realizadas as devidas anotações nos registros competentes. Isto justifica a alternativa correta.

Alternativa Correta: B

Justificativa: A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação. Os ministérios responsáveis devem ser comunicados para que as informações sejam processadas adequadamente, garantindo a legalidade e a validade dos registros.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta porque menciona que a comunicação deve ser feita ao "Oficial do Cartório mais próximo do local de embarque", o que não está previsto na legislação. A comunicação deve ser feita aos ministérios responsáveis.

Alternativa C: Incorreta pois sugere comunicação ao "Oficial do Cartório do domicílio do interessado", o que não corresponde ao procedimento legalmente estabelecido. A legislação prevê que a comunicação seja feita aos respectivos ministérios.

Alternativa D: Incorreta porque propõe comunicação ao "Oficial do Cartório mais próximo do local de desembarque". Novamente, a legislação não determina esse procedimento. O correto é comunicar aos ministérios, conforme destacado.

Exemplo Prático: Imagine um nascimento que ocorre a bordo de um navio de guerra brasileiro em alto-mar. De acordo com a legislação, esse fato deve ser registrado no diário de bordo e posteriormente comunicado ao Ministério da Defesa, que por sua vez coordena com o Ministério da Justiça para que o registro seja formalizado nos livros de nascimento competentes.

Ao resolver questões como esta, é importante identificar as palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "registro", "comunicação" e "ministérios", e relacioná-las com o que a legislação específica determina.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETA LETRA B

LRP

Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

Lei 6.015

 

Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

Fica evidente neste dispositivo, a omissão do legislador ao não fazer qualquer alusão nesta lei às ocorrencias em aeronaves e em Campanha da marinha e da Aeronautica.

Porém, Walter Ceneviva sugere que "apesar da omissão, o art.31 deve ser interpretado sistematicamente com o art. 51, como extensivo a nascimento, óbitos e casamentos ocorridos a bordo de aeronaves e também envolvendo as armas da aviação e da marinha, em campanha".

Fonte: Legislação Notarial e de Registros Públicos comentados, Martha el Debs, 3ª edição.

LRP, art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

01. Identifique o tema da questão:

Registro de fatos civis ocorridos a bordo de navios de guerra e mercantes (em viagem) e no exército (em campanha) – art. 32 da Lei nº 6.015/1973 (LRP).

02. Explique o tema dizendo tudo o que eu preciso saber para resolver a questão

O art. 32 da LRP regula o registro de atos civis em situações excepcionais (viagens marítimas e operações militares) para garantir a publicidade e integração ao sistema registral nacional.

Texto legal exato (art. 32 da Lei 6.015/1973):

  • Registro imediato no local (navio ou unidade militar).
  • Comunicação por cópia autêntica aos Ministérios competentes.
  • Encaminhamento final pelo Ministério da Justiça para averbação nos cartórios competentes (geralmente do domicílio).

CNN (Código Nacional de Normas – CNJ): Reforça a comunicação oficial e a integração eletrônica, mas mantém a regra central do art. 32.

03. Alternativas

A – Incorreta.

Não é ao cartório mais próximo do embarque.

B – Correta.

Reproduz fielmente o art. 32 da LRP: registro imediato + comunicação aos Ministérios + intervenção do Ministério da Justiça para os assentamentos.

C – Incorreta.

Não é diretamente ao cartório do domicílio.

D – Incorreta.

Não é ao cartório mais próximo do desembarque.

04. Mencione as principais pegadinhas envolvendo o tema

  • Trocar “Ministério da Justiça” por “Ministério da Defesa” ou “Relações Exteriores”.
  • Colocar comunicação direta ao cartório do domicílio ou do local de embarque/desembarque.

05. Sugira atenção para os pontos que mais são cobrados

Memorize o art. 32 da LRP com foco em “cópia autêntica” + “respectivos Ministérios” + “através do Ministério da Justiça”. O gabarito é B. Esse artigo é clássico em provas de registros públicos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo