A respeito das declarações de nascimento, pode-se dizer que:
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Vamos analisar a questão sobre declarações de nascimento no contexto do Registro Civil de Pessoas Naturais. Este tema é regido pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que estabelece as normas para o registro civil de nascimento.
Alternativa A: A afirmação está correta em parte, mas não é a melhor escolha. De fato, se o oficial recusar ou retardar um registro, a parte prejudicada pode queixar-se à autoridade judiciária. No entanto, a legislação especifica prazos e procedimentos que não são completamente detalhados nesta alternativa. Portanto, não é a mais apropriada.
Alternativa B: Esta alternativa está correta. De acordo com o art. 52 da Lei nº 6.015/1973, quando o oficial suspeitar de falsidade, ele pode sim solicitar provas adicionais e, caso não se considere satisfeito, encaminhar o caso ao juiz, que decidirá. Este procedimento visa garantir a autenticidade e a fidedignidade dos registros.
Exemplo prático: Imagine que João comparece ao cartório para registrar o nascimento de um filho, mas o oficial desconfia da autenticidade dos documentos apresentados. O oficial pode solicitar testemunhas e, se ainda duvidar, encaminhar o caso ao juiz para decisão. Isso ilustra o procedimento descrito na alternativa B.
Alternativa C: Está incorreta. A legislação não impõe um prazo de três dias para o oficial lavrar o assento, nem menciona multa específica de um salário mínimo por descumprimento. As multas e penalidades são regulamentadas, mas não exatamente dessa forma.
Alternativa D: Também incorreta. O oficial não pode simplesmente negar o registro com base em suspeitas de falsidade. Ele deve encaminhar a questão ao juiz, como mencionado anteriormente, garantindo o direito ao devido processo legal e evitando arbitrariedades.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante focar nos procedimentos legais exatos conforme a legislação, e estar atento às palavras que indicam decisão unilateral ou prazos não respaldados por lei.
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Comentários
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b) O requerimento será assinado por duas testemunhas, podendo exigir o Oficial, caso suspeite de falsidade, prova suficiente do fato; e não se considerando satisfeito, encaminhará o caso ao juiz, que deliberará a respeito. CORRETO
conforme o §§1º, 2º e 3º do artigo 46.
§ 1o O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).
§ 3o O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.
§ 4o Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.
Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).
§ 1o O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).
§ 2º (Revogado pela Lei nº 10.215, de 2001)
§ 3o O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).
§ 4o Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).
§ 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.
Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.
gabarito: letra B
b) O requerimento será assinado por duas testemunhas, podendo exigir o Oficial, caso suspeite de falsidade, prova suficiente do fato; e não se considerando satisfeito, encaminhará o caso ao juiz, que deliberará a respeito.
Apenas no caso de registro de nascimento fora do prazo legal é que serão necessárias as assinaturas de duas testemunhas.
A questão fala em nascimento e não registro de nascimento tardio. Muito diferente.
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