O Código Tributário Nacional dispõe que as
taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito
de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia,
ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição. Maurício
estava estudando este tema, quando ficou em
dúvida sobre a base de cálculo das taxas.
Para sanar sua dúvida, consultou o Código
Tributário Nacional e concluiu que: