Questões de Concurso Público SEAP-PR 2021 para Agente Profissional - Arquiteto
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Altos e baixos na política
(Milton Santos)
É pelo menos insólita a insistência dos nossos círculos oficiais em querer separar, de modo absoluto, o que é político do que não é. Assim, toda a ação sindical, toda reclamação da igreja, em suma, todo movimento social, ao postular mudanças, é criticado como inadequado e até mesmo hostil à democracia, já que não lhe cabe fazer o que chamam de política. Ao contrário, as atividades dos lobbies e as exigências de reforma do Estado feitas pelas empresas não são tidas como atividades políticas. Essa parcialidade é tanto mais gritante quando todos sabemos que o essencial na produção da política do Estado tem como atores principais as grandes empresas, cabendo aos políticos propriamente ditos e ao aparelho do Estado um papel de figurantes secundários, quando não de meros porta– vozes.
A política se caracteriza como exercício de uma ação ou defesa de uma ideia destinada a mudar o curso da história. No mundo da globalização, onde a técnica e o discurso são dados obrigatórios das atividades hegemônicas, o induzimento à política é exponencial. O mundo da técnica cientificizada é também o mundo das regras, de cujo uso adequado depende da maior ou menor eficácia dos instrumentos disponíveis. [...]
(Folha de São Paulo, 1/10/2000)
I. Licença ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o IAP, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II. Estudos ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida, tais como: estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental – EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar– RAP, projeto básico ambiental – PBA, plano de controle ambiental – PCA, plano de recuperação de área degradada – PRAD, plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS, análise de risco – AR, projeto de controle de poluição ambiental – PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica – AAI ou AAE e outros. III. Licenciamento ambiental é o ato administrativo pelo qual o IAP estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental. IV. Autorização ambiental ou florestal é o ato administrativo discricionário pelo qual o IAP estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental ou florestal de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade, passível de prorrogação, a critério do IAP.
Assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
A respeito dos critérios, assinale a alternativa incorreta.