Conforme a Lei Orgânica, a Prefeitura e a
Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer
interessado certidões dos atos, contratos e
decisões, desde que requeridas para fim de
direito determinado, sob pena de
responsabilidade da autoridade ou servidor que
negar ou retardar a sua expedição. O prazo
máximo, em dias, a ser observado para tanto é
de: