De acordo com Lei n.º 8.069, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA, no art. 56,
os dirigentes de estabelecimentos de ensino, quando
identificarem: maus-tratos envolvendo seus estudantes;
reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares; e negligência, abuso
ou abandono, deverão comunicar: