Questões de Concurso Público Prefeitura de Timbó - SC 2023 para Fiscal de Tributos

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Q4151483 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

Analise os enunciados a seguir, prestando atenção aos sentidos construídos:



I. As mulheres buscam salários igualitários ______ desempenham as mesmas funções que os homens.


II. ______ o projeto defenda a igualdade de remuneração, isso será colocado em prática apenas se as empresas fizerem seu papel.


III. As empresas com mais de cem colaboradores deverão publicar relatórios de transparência salarial ______ sejam realizadas as fiscalizações.


IV. ______ os defensores do projeto, é necessário que empregos iguais recebam a mesma remuneração.



Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas das sentenças, considerando os valores semânticos coerentes sem que haja nenhuma alteração na grafia das palavras que estão na sentença:

Alternativas
Q4151484 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

Assinale a alternativa que apresenta correção no emprego da pontuação:
Alternativas
Q4151485 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

Analise o seguinte trecho, retirado de "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres":


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


Agora, analise as afirmações a seguir e registre V, para verdadeiro, e F, para falso:



(__) O período pode ser classificado como um período simples.


(__) O período apresenta apenas duas orações, sendo que elas estão separadas por vírgula.


(__) O período é iniciado por uma conjunção concessiva.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 

Alternativas
Q4151486 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

Analise o trecho a seguir, retirado de "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres":



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.



A respeito dos sentidos e significados das palavras, analise as afirmações a seguir:



I. Ao afirmar que o Projeto serve para "tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória", o texto modaliza a função do Projeto, indicando que a eficácia da lei depende não apenas do projeto.


II. A palavra "valor" foi empregada com o sentido financeiro no trecho.


III. A palavra "sessão" poderia ser substituída por "seção" sem prejuízo de valor no trecho, visto que ambas dizem respeito a tempo ou período de reunião.



É correto o que se afirma em: 

Alternativas
Q4151487 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

A partir da leitura atenta de "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres", analise as afirmações a seguir:



I. O Projeto de Lei n.º 1085/23 foi aprovado e entrará em vigor assim que publicado.


II. Ainda que seja um novo Projeto de Lei, há diferentes aspectos que serão mantidos da última reforma trabalhista.


III. O Projeto de Lei prevê que mulheres ganhem mais do que homens, pois desempenham - além do trabalho fora - outras atividades em casa e que não são remuneradas.


IV. Ainda que exista a defesa da igualdade salarial entre homens e mulheres no Projeto de Lei, essa igualdade pode ser desrespeitada quando houver planos e quadros de salários, considerando cargos e tempo de serviço.



É correto o que se afirma em: 

Alternativas
Q4151488 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

A respeito do gênero textual e da função da linguagem predominante em "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres", analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:



I. O texto se trata de um gênero jornalístico, chamado editorial, no qual são apresentadas informações relevantes com o objetivo de expor, opinar ou interpretar essas informações do cotidiano.



PORQUE



II. A função conativa da linguagem predomina no texto, visto que se trata de uma linguagem persuasiva que tem o intuito de convencer o leitor.



A respeito dessas asserções, assinale a opção correta: 

Alternativas
Q4151489 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

Assinale a alternativa que apresenta correção no que diz respeito à regência, segundo a norma culta da língua portuguesa:
Alternativas
Q4151490 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

Analise o texto a seguir, que se trata de um infográfico a respeito da diferença de salários entre homens e mulheres em diversas áreas de atuação:



Imagem associada para resolução da questão



Fonte: gannhammm-mmenos-queooshommnns-emmtodos-osscaggose eareeaas-i--pesquisaghtml enos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml Acesso em: 8 maio, 2023. 


(o primeiro valor dos comparativos é relativo aos homens e o segundo, às mulheres)



Agora, analise as afirmações a seguir:



I. A área da educação é a que apresenta mais equidade entre os salários. Isso se explica porque, geralmente, as professoras são maioria em salas de aula e escolas.


II. Áreas de grande visibilidade social, como a área jurídica e a financeira, apresentam maiores salários para homens.


III. Os dados do infográfico sinalizam que não há necessidade de um Projeto de Lei que almeje igualdade de salário entre homens e mulheres, porque as empresas já são justas na distribuição salarial. 



É correto o que se afirma em: 

Alternativas
Q4151491 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

Leia atentamente o trecho a seguir:



Um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, mostrou que ___ mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil. E ___ diferença salarial entre os gêneros segue nesse patamar elevado mesmo quando se comparam trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação. ___ especialistas defendem, na verdade, o desenvolvimento de políticas públicas para combater ___ causas do problema - como a criação de creches 24 horas e a ampliação do direito à licença-paternidade, benefício dado ___ trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do emprego para ficar com o filho recém-nascido (G1).



Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas do trecho apresentado:

Alternativas
Q4151492 Não definido

O texto seguinte servirá de base para responder às questão.



Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres



A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto segue agora para análise do Senado.


Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.


Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.


"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.


Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.


O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.


Fiscalização e multa


Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.


Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


Regras


Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.


A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.


Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.



Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023. 

Analise as afirmações a seguir, referentes às relações coesivas presentes em "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres". Marque V, para verdadeiro, e F, para falso:



(__) Na sentença "O texto segue agora para análise do Senado" (primeiro parágrafo), a palavra em destaque é um anafórico de "proposta".


(__) Em "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", a palavra em destaque é um elemento catafórico de "Projeto de Lei 1085/23".


(__) Em "Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora", a expressão em destaque introduz "negociação entre os líderes partidários".


(__) Na sentença "A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva...", a expressão em destaque se refere às regras de igualdade de salário para homens e mulheres.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas
Q4151493 Não definido
Por sua riqueza, beleza e qualidade de vida, a cidade de Timbó/SC é conhecida pelo título de:
Alternativas
Q4151494 Não definido

"Em setembro do ano passado, a reação de jovens negros ao teaser de "A Pequena Sereia" viralizou nas redes sociais. Em alguns dos vídeos, crianças gritam de alegria quando descobrem que Ariel é negra, outras choram de emoção".


Disponível em: snneggroo-onnquiaraam-sspaao-emm-flmmes-e-seiesde-fanassa-.28668844 negros-conquistaram-espaco-em-filmes-e-series-de-fantasia-1.2868844



O trecho descreve um passo dado pelos produtores do filme em direção à tão sonhada igualdade racial, combatendo o preconceito que impacta de forma tão destrutiva a vida das pessoas negras, principalmente crianças e jovens. Assim, podemos afirmar que os conteúdos que valorizam a diversidade desfazem a ideia de que alguns lugares da sociedade só podem ser ocupados por pessoas brancas. Essa desconstrução age dando ao negro o sentimento de: 

Alternativas
Q4151495 Não definido
Segundo a Lei Orgânica de Timbó/SC, o Conselho Municipal tem, na sua formação, a presença de seis cidadãos brasileiros, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade. Como são escolhidos esses cidadãos? 
Alternativas
Q4151496 Não definido
A Lei Complementar n.º 01/1993 determina que, a critério da Administração, a licença para o trato de assuntos particulares poderá ser concedida ao servidor estável, nas seguintes condições:
Alternativas
Q4151497 Não definido
A polêmica em torno da inteligência artificial ganhou força recentemente com o movimento de especialistas da área que aconselharam a limitação de seu uso. O fato ocorreu em meio à intensificação do uso de um recurso que simula a linguagem humana e tem como principal funcionalidade a criação de textos por meio de comandos simples. Qual é esse recurso?
Alternativas
Q4151498 Não definido
O patrimônio das organizações vive um constante movimento por consequência de ocorrências diárias no exercício de suas atividades. Assinale a alternativa que corresponde a esses movimentos, de acordo com a administração tributária: 
Alternativas
Q4151499 Não definido
Na Administração tributária, é preciso conhecer todos os trâmites e legislação para que se possa assessorar uma organização no desempenho de sua missão. Sobre esse tema, assinale a alternativa que contém um tipo de recurso que é utilizado quando o objetivo é não permitir que danos maiores e, muitas vezes, irreversíveis afetem uma organização devido a uma decisão interlocutória:
Alternativas
Q4151500 Não definido
Assinale a alternativa correspondente ao item que é caracterizado por representar fatos contábeis que modificam ou não o valor do ativo e/ou passivo, mas, em contrapartida, não modificam o valor do PL, sendo um exemplo a aquisição de produtos para estoque:
Alternativas
Q4151501 Não definido
De acordo com o Código Tributário Municipal - Lei Complementar n.º 142, de 21 de dezembro de 1998, assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4151502 Não definido
No direito tributário, a relação jurídico-tributária norteia a relação entre sujeito passivo e o Estado. Assinale a alternativa correspondente ao termo utilizado para descrever o fato gerador em abstrato e quando se torna real a situação acontecendo o fato gerador: 
Alternativas
Respostas
1: B
2: C
3: B
4: E
5: D
6: B
7: B
8: E
9: B
10: B
11: C
12: D
13: C
14: B
15: C
16: B
17: C
18: A
19: D
20: A