Na Administração tributária, é preciso conhecer todos os tr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 994, II, c/c art. 1.015: “Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:”. Como o enunciado exige a identificação do recurso cabível contra decisão interlocutória, a consequência jurídica é o agravo de instrumento, única alternativa compatível com o CPC/2015.
- Comece pelo rol do art. 994 do CPC: se a alternativa não corresponde a recurso legalmente previsto, ela deve ser descartada.
- Quando o enunciado mencionar decisão interlocutória, verifique imediatamente a ligação com o art. 1.015 do CPC.
- Se apenas uma alternativa trouxer recurso real do CPC e as demais forem nomes inventados, a resolução é pela taxatividade legal dos recursos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Decisão interlocutória -> Agravo de Instrumento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo