Na Administração tributária, é preciso conhecer todos os tr...

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Q4151499 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na Administração tributária, é preciso conhecer todos os trâmites e legislação para que se possa assessorar uma organização no desempenho de sua missão. Sobre esse tema, assinale a alternativa que contém um tipo de recurso que é utilizado quando o objetivo é não permitir que danos maiores e, muitas vezes, irreversíveis afetem uma organização devido a uma decisão interlocutória:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 994, II, c/c art. 1.015: “Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:”. Como o enunciado exige a identificação do recurso cabível contra decisão interlocutória, a consequência jurídica é o agravo de instrumento, única alternativa compatível com o CPC/2015.

Tema central: Agravo de instrumento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Embargo imputável” não é espécie recursal prevista no art. 994 do CPC. O erro é de inexistência no rol legal taxativo dos recursos.
B
Errada
Incorreta. “Embargo exclusivo” não é recurso previsto no CPC/2015. Falta previsão normativa da modalidade recursal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde a recurso expressamente previsto no rol legal do art. 994, II, do CPC/2015, e o art. 1.015 vincula esse recurso às decisões interlocutórias. O ponto decisivo da questão não é efeito suspensivo nem discussão jurisprudencial, mas a identificação da espécie recursal legalmente cabível para impugnação imediata de decisão interlocutória.
D
Errada
Incorreta. “Recurso de imputação” não integra o sistema recursal do CPC/2015. A eliminação decorre da ausência de previsão legal no rol do art. 994.
E
Errada
Incorreta. “Recurso interprocesso” não é recurso previsto no CPC. O vício jurídico é a inexistência dessa espécie recursal na legislação processual civil.
Pegadinha da questão
A banca descreveu a utilidade prática do recurso contra decisão interlocutória e, ao mesmo tempo, inseriu nomenclaturas inexistentes para testar se o candidato reconhece o agravo de instrumento como recurso legalmente previsto no CPC.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo rol do art. 994 do CPC: se a alternativa não corresponde a recurso legalmente previsto, ela deve ser descartada.
  • Quando o enunciado mencionar decisão interlocutória, verifique imediatamente a ligação com o art. 1.015 do CPC.
  • Se apenas uma alternativa trouxer recurso real do CPC e as demais forem nomes inventados, a resolução é pela taxatividade legal dos recursos.

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Decisão interlocutória -> Agravo de Instrumento.

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