No direito tributário, a relação jurídico-tributária norteia...

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Q4151502 Direito Tributário
No direito tributário, a relação jurídico-tributária norteia a relação entre sujeito passivo e o Estado. Assinale a alternativa correspondente ao termo utilizado para descrever o fato gerador em abstrato e quando se torna real a situação acontecendo o fato gerador: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O CTN, art. 114, dispõe que "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." Como a questão pede o termo técnico para a previsão abstrata do fato gerador, a alternativa A é a adequada, pois corresponde à hipótese de incidência; as demais opções não apresentam categoria jurídico-tributária correspondente.

Tema central: Hipótese de incidência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque usa a terminologia técnico-tributária para o plano abstrato da tributação: a lei descreve a situação tributável em tese, e essa descrição recebe o nome de hipótese de incidência. Quando essa situação prevista em lei efetivamente acontece, há a ocorrência do fato gerador.
B
Errada
A expressão "ocorrência fato/ação" não corresponde a categoria jurídica tributária prevista no CTN nem à terminologia doutrinária usada para identificar a previsão abstrata ou a ocorrência concreta do fato gerador.
C
Errada
A expressão "ocorrência fato/motivo" não encontra amparo no CTN nem na técnica tributária para designar o fato gerador em abstrato ou sua concretização.
D
Errada
Não há, na técnica do direito tributário aplicada ao caso, categoria denominada "hipótese contextual" para indicar a previsão abstrata do fato gerador.
E
Errada
A expressão "geração de relação" é imprecisa e não corresponde ao termo técnico usado para a previsão abstrata do fato gerador nem para sua ocorrência concreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre o conceito legal de fato gerador, formulado pelo CTN como situação definida em lei, e a terminologia técnica que separa o plano abstrato, chamado hipótese de incidência, do plano concreto, que é a ocorrência do fato gerador.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o plano abstrato da norma tributária do plano concreto do acontecimento: descrição legal é hipótese de incidência; realização no mundo dos fatos é ocorrência do fato gerador.
  • Quando o CTN falar em situação definida em lei, identifique aí a base normativa da previsão abstrata da incidência tributária.
  • Desconfie de expressões descritivas sem tecnicidade: se a banca pedir conceito tributário, a resposta deve corresponder a categoria jurídica reconhecida.

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