Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional (Editora SaraivaJur, 26ª edição,
2022), ao tratar dos princípios que orientam a interpretação das normas constitucionais, explica que
“a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as
aparentes antinomias deverão ser afastadas”. O doutrinador está se referindo ao princípio da: