Nos termos da Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e
dá outras providências, assinale a alternativa que NÃO constitui um dos objetivos dos Institutos
Federais.