“As normas estabelecidas na
Constituição Federal devem servir de paradigma para
normas das constituições estaduais e leis orgânicas
municipais, mesmo que estes detenham capacidade
de se auto-organizar. Assim, mesmo nas matérias de
sua competência, os demais entes federativos não
podem dispor de forma contrária à Constituição
Federal.” Sobre tal assertiva, pode-se dizer que: