Em conformidade com a Lei Geral do Esporte,
considera-se efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, o período em que o atleta servidor público
civil ou militar da Administração Pública direta ou
indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar uma representação nacional em
treinamento ou competição esportiva no Brasil ou no
exterior. Além de atletas, segundo o art. 205, § 2º,
da Lei Geral do Esporte, também podem fazer uso
dos mesmos direitos os servidores públicos civis ou
militares da Administração Pública direta ou indireta,
autárquica ou fundacional, que sejam: