“Diferentemente dos recursos, que se limitam a provocar o reexame de decisões
dentro da mesma relação processual, as ações autônomas de impugnação
inauguram uma nova relação jurídico-processual destinada a controlar a legalidade, a constitucionalidade ou a justiça de atos que já se consolidaram na instância de origem. Têm natureza de ações constitucionais (...) funcionando como
garantias fundamentais voltadas à tutela de direitos essenciais – especialmente
a liberdade, a legalidade estrita e a proteção contra decisões injustas ou ilegítimas”
(LIMA FILHO, Eujecio Coutrim. Direito Processual Penal:
Da Investigação Criminal à Execução da Pena. 3. ed. rev.
e atual. São Paulo: Editora JusPodivm, 2026. p. 793).
Considerando a disciplina doutrinária e legal das ações autônomas de impugnação no processo penal brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.