O Estado Gama, por meio de emenda constitucional, acresceu à
sua Constituição Estadual norma instituindo o teto remuneratório
dos servidores públicos estaduais limitado ao valor do subsídio
mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Constituição da República de 1988 e a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada
norma é: