Questões de Concurso Público DPE-RJ 2021 para Defensor Público
Foram encontradas 90 questões
Q1759359
Criminologia
“Em março de 2021, foi tornado público o Relatório ‘Mulheres
nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’, com os dados
referentes ao ano de 2019 recolhidos e analisados pela
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro”.
“De acordo com a pesquisa, considerando os 533 casos das mulheres que, no momento da audiência de custódia, atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, foi possível observar que 25% das mulheres, apesar de cumprir os requisitos legais, permaneceram presas preventivamente. Verificou-se também que, em decisões judiciais que aplicaram prisão preventiva para mulheres que atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, aproximadamente 65,5% contêm alguma referência à prisão domiciliar. Ou seja, essa questão foi de alguma forma introduzida no curso da audiência de custódia e, mesmo assim, essas custodiadas continuaram presas.”
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Relatório “Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro”, 2019. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/a rquivos/153960d0ac82483580bc117104cac177.pdf
Em linha com o pensamento criminológico feminista brasileiro contemporâneo, é correto afirmar que o lastro epistemológico para análise do processo de criminalização de mulheres parte:
“De acordo com a pesquisa, considerando os 533 casos das mulheres que, no momento da audiência de custódia, atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, foi possível observar que 25% das mulheres, apesar de cumprir os requisitos legais, permaneceram presas preventivamente. Verificou-se também que, em decisões judiciais que aplicaram prisão preventiva para mulheres que atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, aproximadamente 65,5% contêm alguma referência à prisão domiciliar. Ou seja, essa questão foi de alguma forma introduzida no curso da audiência de custódia e, mesmo assim, essas custodiadas continuaram presas.”
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Relatório “Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro”, 2019. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/a rquivos/153960d0ac82483580bc117104cac177.pdf
Em linha com o pensamento criminológico feminista brasileiro contemporâneo, é correto afirmar que o lastro epistemológico para análise do processo de criminalização de mulheres parte:
Q1759360
Criminologia
“(...) a (re)produção sócio-individual da necessidade de controle
penal-psiquiátrico no Brasil pautou-se em três eixos básicos:
criminalidade/anormalidade (a aproximação entre crime e
doença entendida pelo viés da antropologia criminal
desenvolvida e modificada ao longo dos anos), periculosidade
(associada diretamente ao ‘louco-criminoso’) e
medo/insegurança (conceito intrínseco à doença mental e às
relações sociais modernas).” (CASTELO BRANCO, Thayara. O
Estado penal-psiquiátrico e a negação do ser humano
(presumidamente) perigoso. Revista de Criminologias e Políticas
Criminais | e-ISSN: 2526-0065 | Maranhão | v. 3 | n. 2 | p. 19–
32| Jul/Dez 2017).
Considerados os três pilares apresentados pela autora, é correto afirmar que o modelo de controle penal-psiquiátrico no Brasil se identifica como uma expressão do(a):
Considerados os três pilares apresentados pela autora, é correto afirmar que o modelo de controle penal-psiquiátrico no Brasil se identifica como uma expressão do(a):
Q1759361
Criminologia
O reconhecimento de que a categoria “mulher” não é (e não
pode ser) tomada como um sujeito universal na medida em que
abre espaço para assimetrias entre as próprias mulheres que se
desdobram em silenciamento, colonização e assimilação de umas
pelas outras, levou à construção de diferentes perspectivas
criminológicas, dentre as quais é possível identificar:
Q1759362
Criminologia
“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros
seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por
aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que
denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos
com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as
grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns
entendem por bem e mal.” (ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias
dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan:
Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779).
Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras:
Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras:
Q1759363
Criminologia
Considerando os postulados da Criminologia Crítica, a partir do
pensamento de Alessandro Baratta, é correto afirmar que: