Texto 1
Cidasc é responsável pelo acompanhamento
da comercialização do tabaco
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola
de Santa Catarina (Cidasc) firma, todos os anos, contrato de prestação de serviços com a Associação dos
Fumicultores do Brasil (Afubra) para realizar, no Estado
catarinense, o acompanhamento da comercialização
de Tabaco em folha Curado, ou seja, o fumo em folha
proveniente da espécie Nicotina Tabacum L., submetido à cura artificial ou natural. O objetivo é verificar a
qualidade e a sanidade do produto comercializado;
acompanhar nos pontos de comercialização; e atuar
como mediador entre a indústria e o produtor, quando
houver divergência, seguindo o instruído, que estabelece a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura
e Pecuária (Mapa) n.º 10, de 13 de abril de 2007, que
regulamenta a identidade, qualidade, embalagem,
marcação e apresentação do produto.
O tabaco produzido no Brasil é um produto de qualidade reconhecido mundialmente. Em Santa Catarina
é uma cultura de relevância social e econômica, que
movimenta mais de R$ 6 bilhões ao ano, segundo
dados da Afubra. No ano de 2023, somente em Santa
Catarina, foram realizados mais de 900 plantões in
loco, nos pontos de compras localizados em onze
municípios. O acompanhamento dos profissionais da
Cidasc é feito na esteira de classificação do produto,
junto à fumageira, para posterior acordo de comercialização. Neste ano, de 1º de janeiro até 30 de junho,
foram acompanhadas mais de 9 mil comercializações
no Estado catarinense.
[…]
O processo industrial, porém, é apenas uma das etapas do chamado “complexo fumageiro”, que envolve,
além da indústria, o comércio e a produção da matéria-prima. Essa fica por conta de milhares de produtores rurais, integrados à indústria, ou não integrados,
normalmente alicerçados no modelo de pequena
propriedade familiar rural.
O tabaco, separado por classe, é comercializado em
manocas (maço de folhas de fumo seco) e em fardos.
A valorização do produto na compra das fumageiras
pode variar de uma empresa para outra dependendo
do mercado a ser destinado. A classificação dos produtos de origem vegetal facilita os procedimentos de comercialização dentro do país, diretamente, e indiretamente para a exportação.
[…]
Disponível em: https://estado.sc.gov.br/noticias/safra-de-tabaco-
-cidasc-e-responsavel-pelo-acompanhamento-da-comercializacao-
-do-produto-junto-as-fumageiras-catarinenses-2/. Acesso em: 22 de
mar 2024. Publicado em: 11 de ago 2023. Fragmento adaptado.