A Lei Complementar nº 802/2024 "estabelece os requisitos e as condições para que o Estado de Mato Grosso, suas autarquias
e fundações, e seus devedores pessoas físicas e jurídicas realizem transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos
públicos estaduais, de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa". No que concerne à disciplina da atuação da
Procuradoria-Geral do Estado na referida lei,