A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), LC nº 101/2000, estabelece, em um dos seus dispositivos, serem requisitos essenciais
da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da
Federação. Em consonância com esta disposição, a lei traz requisitos para que os entes públicos possam realizar a renúncia de
receitas. Nos termos da LRF: