Durante expediente em uma Assembleia Legislativa, na função de Assistente de Segurança, Bento foi questionado sobre um
Oficial das Forças Armadas que desejava participar de uma reunião no Gabinete do Deputado “X”, portando um revólver calibre
38, cuja documentação e registro estavam dentro do preconizado no Sistema Nacional de Armas (SINARM). De acordo com o
previsto na Lei n° 10.826/2003, o porte de arma desse militar, nas dependências do prédio, será