Durante expediente em uma Assembleia Legislativa, na função ...
Gabarito comentado
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Comentário de gabarito – Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda o porte de arma de fogo por integrantes das Forças Armadas em prédios públicos, à luz do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
2. Legislação Aplicável
A análise principal se dá com base no art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.826/2003:
“Art. 6º. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas;”
3. Explicação do Tema Central
O porte de arma é, em regra, proibido no Brasil. Porém, o art. 6º traz exceções, permitindo o porte a certas categorias, como militares das Forças Armadas, independentemente do local, desde que obedecidas as normas internas e formalidades legais.
4. Exemplo Prático
Imagine o seguinte: um militar do Exército, devidamente uniformizado e com suas obrigações em dia, precisa entrar num tribunal para acompanhar uma autoridade. Se estiver com porte regular e armas devidamente registradas no SINARM, não há vedação legal ao porte naquele local.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A) permitido é correta, pois os integrantes das Forças Armadas têm porte garantido por lei, sem restrição específica quanto a prédios públicos civis, como Assembleias Legislativas, salvo disposição normativa do próprio órgão (não mencionada na questão).
6. Comentários sobre as Alternativas Incorretas
B), C) e D) – São alternativas equivocadas porque não existem restrições parciais na lei citada quanto a dependências de prédios ou setores específicos.
E) – Está errada porque contraria o texto expresso do art. 6º, I.
7. Alertas e Estratégias
A pegadinha está em sugerir restrições não existentes na lei. Sempre foque no que o texto legal literalmente permite ou restringe, evitando interpretações extensivas contrárias ao mais restritivo.
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É permitido , pois os integrantes das Forças Armadas têm porte garantido por lei, sem restrição específica quanto a prédios públicos civis, como Assembleias Legislativas, salvo disposição normativa do próprio órgão
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