A Assistente de Segurança “X” fora preterida à promoção. Emb...

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Q1310220 Direito Penal
A Assistente de Segurança “X” fora preterida à promoção. Embora preenchesse todos os requisitos e qualificações e possuísse maior tempo de serviço em relação aos demais (de seu cargo), o Assistente “Y” é quem foi contemplado com a ascensão funcional. Ao questionar o Chefe dos Assistentes, o mesmo utilizou as seguintes palavras: “Embora capacitada, sua etnia a prejudicou”. A Assistente “X” era negra. De acordo com a Lei n° 7.716/1989, o Chefe dos Assistentes poderá incorrer em
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Gabarito: C) crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

1. Interpretação e Legislação Aplicável

O caso envolve discriminação racial no ambiente de trabalho, com recusa de promoção por motivo de etnia. Essa conduta está prevista como crime na Lei nº 7.716/1989, que combate o racismo no Brasil.

Art. 4º, Lei 7.716/89: "Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem... II - impedir a ascensão funcional do empregado..."

2. Tema Central e Jurisprudência

A proibição de promoção com motivação racista é crime específico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que práticas discriminatórias no ambiente laboral acarretam consequências civis, administrativas e penais ao agressor (ver decisão de junho/2020, rel. Min. Cláudio Brandão).

3. Exemplo Prático

Caso um gerente deixe de promover funcionário negro, com melhor qualificação, justificando que a “etnia o prejudica”, comete crime de racismo, conforme detalhado acima.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta porque descreve exatamente o que diz a lei: impedir ascensão funcional por motivo racial = crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Não há margem para interpretação diversa quando os requisitos legais estão preenchidos.

5. Crítica das Alternativas Incorretas

  • A e B: Tratam a conduta apenas como infração administrativa. Isso é erro grave: a lei a tipifica como crime, não mera infração disciplinar.
  • D: Cita detenção de 6 meses a 1 ano, pena menor e errada. A lei prevê reclusão de 2 a 5 anos.
  • E: Fala em crime de menor potencial ofensivo e penas alternativas. Crimes da Lei 7.716/89 não são considerados de menor potencial devido à pena aplicada.

6. Estratégia e Alerta de Pegadinha

Destaque sempre a pena e a palavra crime, evitando confundir com infração disciplinar. Questões costumam inverter conceitos para induzir ao erro.

7. Doutrina

Segundo Juliana dos Reis Habr, a legislação penal especial é instrumento indispensável diante da persistência da desigualdade racial nas relações de trabalho.

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Comentários

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Não existe pena de detenção na lei 7716!

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

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