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Q1310219 Direito Penal
Durante o expediente em uma Assembleia Legislativa, o Assistente de Segurança foi acionado, pois foram localizadas munições de calibre 38 na maleta de atendimento do médico de plantão. Considerando as condutas previstas na Lei n° 10.826/2003, a conduta do médico constitui
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Comentário de Gabarito:

1. Tema jurídico e legislação aplicável:

A questão trata da posse de munição de uso permitido sem autorização ou em desacordo com a lei, conforme previsto na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O artigo fundamental é o Art. 12, que tipifica como crime “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar...”.

2. Enfoque central e interpretação:

O crime do artigo 12 é chamado de posse irregular e caracteriza-se pelo simples fato de guardar munição (mesmo desacompanhada de arma), sem autorização legal, seja em casa ou local de trabalho, desde que o agente seja o titular ou responsável legal pelo local. Se o médico não tem porte ou registro adequado, essa conduta é criminosa.

3. Exemplo prático:

Imagine um vigilante que guarda munição em seu armário particular, sem portar armas de fogo em seu nome e sem a devida autorização. Assim como no caso do médico, estará cometendo o crime de posse irregular, mesmo se não possuir a arma correspondente.

4. Justificando a alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque, segundo o Estatuto do Desarmamento (art. 12), a simples posse de munição de uso permitido já configura crime, independentemente de estar acompanhada de arma; o tipo penal é de perigo abstrato, conforme ensinam Nucci e Renato Brasileiro. O STF, no Tema 650, reforça: não é preciso que a munição esteja inserida em arma ou pronta para uso.

5. Alternativas incorretas – explicação:

A, C e D: Erradas porque não existe previsão legal para porte ou posse de arma/munição por médicos, assistentes ou quaisquer funcionários da Assembleia Legislativa, a menos que façam parte das exceções do art. 6º (não é o caso).

E: Errada pois o crime independe do fato de a munição estar inserida em arma de fogo ou não, como já decidiu o STJ (AgRg no HC 844637 SC 2023/0279584-5) e aponta a doutrina atual.

Pegadinha: Atenção à falsa ideia de que só há crime com arma e munição juntos — é erro recorrente! O simples porte/posse da munição já configura o delito.

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Comentários

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A posse ou porte apenas munição, sem arma de fogo, não é automaticamente um crime atípico, mas pode ser considerado atípico em casos excepcionais. A atipicidade material (fato atípico) pode ser reconhecida se houver ínfima quantidade de munição, ausência de arma, e baixa periculosidade do agente, analisando todo o conjunto probatório do caso concreto.

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