Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas,
informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade prevê, no art. 1° , I, “e”, que a condenação transitada em julgado ou
proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o
transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista
no mencionado dispositivo não se aplica aos crimes