Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constitui infração
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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