Correlacione infrações de trânsito com as naturezas das mult...

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Comentário de Gabarito – Penalidades e Natureza das Multas
1. Interpretação do tema abordado
A questão exige que o candidato correlacione situações de infrações de trânsito às suas respectivas naturezas de multa (leve, média, grave e gravíssima). O tema está diretamente ligado às penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 258 e 259.
2. Legislação Aplicável
O CTB estabelece:
Art. 258: Classifica as multas conforme a gravidade (gravíssima, grave, média, leve);
Art. 259: Define os pontos atribuídos a cada infração (7 para gravíssima, 5 para grave, 4 para média, 3 para leve).
3. Explicação do conceito central
Para acertar a questão, é necessário dominar a classificação das infrações quanto à natureza. Essa habilidade é fundamental para o cargo de Técnico Judiciário - Segurança Judiciária, pois envolve o correto enquadramento de condutas infracionais.
Exemplo prático:
- Conduzir veículo sem CNH (Art. 162, I - CTB): gravíssima.
- Dirigir com fones de ouvido (Art. 252, VI - CTB): média.
- Estacionar em local proibido (Art. 181): varia, mas pode ser leve ou média.
- Transitar na faixa exclusiva de ônibus (Art. 184, I): leve.
4. JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA – Letra E
E) I-2; II-1; III-4; IV-3.
- I-2: Infrações graves
- II-1: Gravíssimas
- III-4: Leves
- IV-3: Médias
Corresponde fielmente à gradação legal das punições para os quadros da imagem (em conformidade com o CTB).
5. Análise das alternativas incorretas
As demais trocam a ordem da correspondência, atribuindo a naturezas erradas a cada infração, o que demonstra o perigo de tentativas por aproximação sem domínio do conteúdo. Pegadinha: O enunciado exige atenção à legenda (“1”, “2”, “3”, “4”), e erros comuns surgem por leitura apressada.
6. Dica para provas:
Memorize exemplos típicos de cada natureza de infração e associe-os aos valores e pontos – esse padrão se repete em grande parte das questões de concurso.
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Comentários
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Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
Infração - gravíssima;
Art. 181. Estacionar o veículo:
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
LETRA E
I. Art. 182. Parar o veículo:
(...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração: leve; Penalidade: multa;
O mesmo vale para o ESSCOLAR em situação de emb/des. de escolares.
Obs: esta infração não se aplica caso haja refúgio para efetuar emb./des.... seria por ex. uma calçadinha para resguardar a segurança dos passageiros/ escolares.
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