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Q64501 Legislação de Trânsito
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constitui infração
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Vamos analisar a questão sobre infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tema Jurídico: A questão trata da infração relacionada a transitar com o veículo provocando danos à via, lançando ou derramando materiais que possam causar riscos.

Legislação Aplicável: Essa situação é abordada pelo Artigo 231, inciso II do CTB, que classifica como infração gravíssima transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos, ou deixando cair sobre a via qualquer material que possa causar risco de acidente. A penalidade é multa.

Explicação do Tema Central: O foco é o comportamento perigoso de veículos que deixam resíduos ou substâncias na via, o que pode resultar em acidentes. O conhecimento do artigo específico do CTB que classifica e penaliza tal comportamento é essencial para responder a questão.

Exemplo Prático: Imagine um caminhão transportando areia que, ao passar por um buraco, derrama parte de sua carga na pista. Esse ato pode fazer com que outros veículos percam a tração e causem acidentes. Conforme o CTB, essa é uma infração gravíssima.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque classifica a infração como gravíssima, com penalidade de multa. Isso está de acordo com o Artigo 231, inciso II do CTB.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Gravíssima, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo: Está incorreta porque a penalidade não inclui a apreensão do veículo, apenas a multa.
  • B - Grave, cuja penalidade é multa: Está incorreta pois a infração é classificada como gravíssima, não grave.
  • D - Média, cuja penalidade é multa: Está incorreta porque a infração é mais severa, sendo classificada como gravíssima.
  • E - Grave, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo: Também está incorreta pois a infração é gravíssima e a penalidade é apenas multa, sem apreensão do veículo.

Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha é confundir a classificação da infração (gravíssima, grave, média) e as penalidades associadas. É importante sempre verificar o artigo específico do CTB que trata do tema.

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Comentários

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CORRETA A ACERTIVA "C"

Art. 231 - Transitar com o veículo:

BONS ESTUDOS...

I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

 

Letra C

De fato, não há a apreensão do veículo, pois a infração ainda inclui como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.

Bando de questão covarde, aff
Nesse caso o veículo deverá  ser retido para sanar as irregularidades. Porém, quando o condutor  não puder saná-las no local, o veículo será apreendido.



Bons Estudos!
FCC sempre com questões decorebas!!! 

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