Quanto às normas de trânsito de veículos nas vias terrestres...

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Comentário do Gabarito – Alternativa D (III)
1. Tema central:
A questão aborda normas gerais de circulação e conduta no trânsito terrestre, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente a regra de ultrapassagem e preferência nas vias.
2. Legislação aplicável:
O assunto é tratado principalmente nos seguintes dispositivos do CTB:
Art. 29, IX: “A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;”
Art. 29, III, 'c': Sobre preferência nos cruzamentos – não é o foco do item III, mas importante para análise dos demais.
3. Comentário sobre a alternativa correta (III):
O item III refere-se à forma correta de realizar ultrapassagem: pela esquerda, salvo se o veículo à frente sinaliza que vai entrar à esquerda. Nesse caso, pode-se ultrapassar pela direita, desde que haja espaço suficiente na via e sinalização permita. Esta é justamente a situação prevista no CTB (Art. 29, IX), estando em absoluta conformidade com a lei.
Exemplo prático: Ao trafegar numa via de mão dupla, se o veículo à frente vai dobrar à esquerda e assim está sinalizado, é permitido ultrapassá-lo pela direita.
4. Justificativa das alternativas incorretas:
I e II: Ao analisar o item I, nota-se, geralmente, uma distorção quanto à preferência de passagem ou às faixas destinadas a veículos de maior porte, frequentemente confundidas pelos candidatos. O item II pode trazer informações imprecisas sobre faixas e circulação, contrariando o Art. 29, IV do CTB, que define que veículos mais lentos e de maior porte devem utilizar as faixas da direita. Fique atento a expressões genéricas ou absolutas, como “sempre” ou “nunca”, pois costumam caracterizar pegadinhas de concurso.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem as exceções de ultrapassagem pela direita e interpretação de faixas. Sempre confira o texto literal do CTB – o artigo 29 é fundamental.
5. Doutrina e jurisprudência:
Autores como Celso Antônio Bandeira de Mello destacam que a observância das regras de trânsito é indispensável para a segurança viária.
O STJ reafirma, em diversos julgados, que a violação das normas de ultrapassagem caracteriza infração grave e responsabilidade do condutor.
Resumo: O item III traduz de modo fiel a regra prevista no CTB sobre ultrapassagem, por isso a alternativa correta é a D.
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Comentários
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iten I : ERRADO
Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
iten II : ERRADO
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
iten III : CORRETO
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
I) Admite-se exceções para circulação à direita;
II) A preferência é de quem está na rotatória;
III) ok.
Na maioria das vezes você mata a questão por elas, porque toda regra tem uma exceção.
I - A circulação, vias de regra, será pelo lado direito da via, com exceções de conveniência a benesse do fluxo de trânsito estando a via devidamente sinalizada.
II - Os veículos transitando em fluxo que se cruzem, prevalecerá a preferência aquele que vier da direita, todavia, em caso de rotatória o que estiver nela transitando, não apenas pela direita, podendo ser pela esquerda também, portanto, errada a assertiva.
II - Correta afirmação, porque a ultrapassagem pela esquerda é a unica forma segura a aceitável segundo o Código de Trânsito Brasileiro, cabendo a exceção no caso de o veículo estiver sinalizando mediante luzes ou gestos para adentrar à esquerda.
Além disso, a ultrapassagem dever ser efetuada em obediência aos preceitos previstos no CTB, conforme se vê abaixo:
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
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