Questões de Concurso Público Prefeitura de Terra Roxa - PR 2026 para Cuidador
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I - O armazenamento de imagens de exploração infantil que serve para "preparação de personagens" para o trabalho artístico é aceita pela Justiça brasileira como uma exceção válida para não punir o agressor.
II - A garantia da dignidade humana estabelece que consumir, guardar ou compartilhar imagens de abuso infantil na internet é crime grave, independentemente de o agressor ter tido contato físico direto com a vítima.
III - O ambiente virtual não é considerado uma zona livre de regras; portanto, o Estado tem o dever de investigar e combater a exploração sexual infantil que ocorre por meios digitais e redes sociais.
IV - O consentimento dos pais ou a oferta de ajuda financeira à família da vítima anulam a gravidade da exploração sexual, tornando a conduta aceitável perante as autoridades.
Segundo Artigo 3º do ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades afim de lhes facultar __________________________________________________.
( ) Decidir ou não pela educação formal.
( ) Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
( ) Opinião e expressão.
( ) Crença e culto religioso.
( ) Brincar, praticar esportes e divertir-se.
( ) Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
( ) Participar da família natural e da comunidade sem discriminação.
( ) Participar da vida política, na forma da lei.
( ) Buscar refúgio, auxílio e orientação.
( ) Garantir trabalho e renda às crianças e aos adolescentes.
A colocação em ___________________ far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. (Artigo 28 – ECA).
1ª COLUNA
I - Abrigo Institucional.
II - Casa-Lar.
III - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
2ª COLUNA
( ) Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
( ) O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
( ) O serviço de acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
( ) Criança e adolescente são sujeitos de direito.
( ) Criança e adolescente estão em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e, portanto, sujeito a uma legislação especial.
( ) Criança e adolescente são objetos de intervenção dos adultos.
( ) Criança e adolescente tem prioridade absoluta na garantia de seus direitos fundamentais.