O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu um novo paradigma jurídico
no Brasil, fundamentado na doutrina da proteção integral. Sob essa ótica, crianças e
adolescentes deixam de ser vistos meramente como objetos de intervenção estatal e
passam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos plenos, que gozam de uma condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento. Essa mudança impõe à família, à comunidade, à
sociedade e ao poder público a responsabilidade compartilhada de assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação de direitos fundamentais indispensáveis ao
desenvolvimento físico, mental e social desse público. De acordo com o Art. 4º da Lei nº
8.069/1990 e seu parágrafo único, a garantia de "prioridade absoluta" aos direitos da
criança e do adolescente compreende, entre outros fatores, a: