O princípio da prioridade absoluta, estabelecido no Art. 4º do ECA, impõe à família, à
sociedade e ao Poder Público o dever de garantir a efetivação dos direitos fundamentais da
população infantojuvenil. Nos termos do parágrafo único do referido artigo, a garantia de
prioridade para crianças e adolescentes compreende, entre outros aspectos: