Questões de Concurso Público SEFAZ-PA 2026 para Fiscal de Receitas Estaduais
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Considere as seguintes afirmativas:
I. Dentre as hipóteses válidas de base de cálculo do ICMS para fins de retenção do imposto pelo responsável por substituição, relativamente às operações subsequentes, está a de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou pelo importador.
II. Dentre as hipóteses válidas de tomada de crédito relativo às entradas de bens ou mercadorias, está a de aquisição efetuada com recolhimento do imposto por antecipação ou substituição tributária.
III. Não se exige o estorno ou a anulação do crédito fiscal relativo às entradas de matérias-primas, material secundário, produtos intermediários e material de embalagem, bem como relativo às aquisições de energia elétrica e aos serviços prestados por terceiros, para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for para o exterior.
IV. Na saída de bem ou mercadoria em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular, alcançada por não incidência do imposto, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deverá ser estornado pelo contribuinte.
São verdadeiras as afirmativas
Observado o RICMS/PA, aprovado pelo Decreto n.º 4.676/01, considere as seguintes afirmativas:
I. Para os fins do RICMS/PA, considera-se brinde ou presente a mercadoria que, embora constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.
II. A empresa de telecomunicação, relativamente à sua área de atuação no território paraense, deverá manter todos os seus estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assim considerados os locais onde exercer sua atividade.
III. No transporte multimodal, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – será emitido pelo preço total do serviço e o imposto recolhido à unidade da Federação onde se iniciar a prestação do serviço.
IV. Ao devolver mercadorias que tenham entrado no estabelecimento, a qualquer título, o contribuinte ou a pessoa obrigada à emissão de Nota Fiscal emitirá este documento, com destaque do imposto, se for o caso, para dar curso às mercadorias, no trânsito, e possibilitar a utilização do crédito fiscal pelo estabelecimento de origem, quando admitido.
São verdadeiras as afirmativas
Considerando as normas do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto n.º 4.676/01, a respeito da Fiscalização Tributária, considere as seguintes afirmativas:
I. Estão sujeitos à apreensão, como meio de prova material de infração à legislação tributária, as mercadorias encontradas em local diverso do indicado na documentação fiscal.
II. Havendo prova ou fundada suspeita de que as mercadorias ou os bens em situação irregular encontramse em residência particular ou estabelecimento de propriedade de terceiro, a Fiscalização poderá promover busca e apreensão mediante autorização da chefia do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - Grupo TAF, sem prejuízo das medidas necessárias, para evitar a sua remoção clandestina.
III. Os bens móveis apreendidos e cuja liberação não for providenciada após 90 (noventa) dias da data da apreensão serão considerados abandonados e podem ser leiloados; a liberação das mercadorias apreendidas poderá ser promovida até a data da publicação do edital de leilão no Diário Oficial do Estado, desde que o interessado deposite importância equivalente ao valor do imposto devido, da multa aplicável, dos acréscimos moratórios e das despesas de apreensão.
IV. Verificada pelo fisco qualquer infração à legislação tributária, será lavrado o respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF. O AINF deve se fazer acompanhar de Termo de Início de Fiscalização ou de Termo de Apreensão anteriormente lavrados. Contudo, é dispensável a lavratura de Ordem de Serviço, Termo de Início de Fiscalização e Termo de Conclusão, bem como Termo de Apreensão, quando o AINF for lavrado em decorrência de irregularidade relativa à prestação do serviço de transporte, constatada no trânsito de mercadorias.
São verdadeiras as afirmativas
A escola de samba Acadêmicos do Grão-Pará, entidade sem fins lucrativos constituída sob a forma de associação, iniciou sua preparação para o carnaval de 2025 no mês de janeiro, apresentando, em 01/01/2025, saldo de caixa de R$ 8.000,00. Durante o primeiro trimestre de 2025 ocorreram os seguintes fatos:
1. Em 02/01/2025, foi assinado o contrato de aluguel de um barracão onde serão realizados os ensaios da bateria, das passistas e do casal de mestre sala e porta bandeira pelo valor de R$ 6.000,00, pagos 50% na assinatura do contrato e o restante em 31/03/2025. O contrato prevê seis parcelas iguais e mensais de competência, referentes aos meses de janeiro a junho de 2025.
2. Em 04/01/2025, foi contratada uma equipe de trabalho envolvendo o diretor de carnaval e o mestre de bateria com dois auxiliares, pelo valor total de R$ 9.000,00. O serviço será prestado ao longo de seis meses, com competência mensal uniforme entre janeiro e junho de 2025, e o pagamento acompanhará a competência do fato gerador.
3. Em 31/01/2025, foram reconhecidas contabilmente as despesas correspondentes ao primeiro mês de uso do barracão e da prestação dos serviços da equipe de trabalho.
4. Em 20/02/2025, a escola recebeu da Fundação de Cultura FUNBEL o montante de R$ 15.000,00, a título de subvenção antecipada, destinada exclusivamente às apresentações oficiais da escola nas programações da prefeitura durante o carnaval, a serem realizadas em março de 2025.
5. Em 28/02/2025, procedeu-se ao reconhecimento das despesas referentes ao segundo mês de uso do barracão e da atuação da equipe de trabalho.
6. Em 31/03/2025, foram reconhecidas as despesas correspondentes ao terceiro mês de uso do barracão e dos serviços da equipe de trabalho, bem como o reconhecimento integral da receita relativa às apresentações realizadas no carnaval.
Considerando que não ocorreram outros fatos além dos descritos e a subvenção recebida somente gera receita quando cumprida a finalidade acordada, pode-se dizer que os resultados econômico e financeiro apurados pela Acadêmicos da Grão-Pará ao final de 31/03/2025 foram, respectivamente, de
No segundo semestre de 2025, a escola de samba Acadêmicos do Tacacá, que adota a escrituração contábil com base nas normas brasileiras de contabilidade aplicáveis às entidades sem finalidade de lucro, para manter suas atividades carnavalescas fora de época, incorreu em alguns fatos contábeis:
- Reconhecimento de receitas decorrentes de serviços já prestados, cujo recebimento financeiro ocorrerá apenas em período subsequente.
- Reconhecimento de despesas referentes a serviços efetivamente consumidos no período, ainda que não tenham sido pagos até o encerramento do mês.
- Recebimento antecipado de recursos vinculados à realização de eventos a ocorrerem em data posterior.
- Pagamento antecipado de despesas relativas a serviços que serão executados parcialmente em períodos futuros.
Ao final do mês, observou-se que o resultado econômico apurado não coincidiu com a variação do saldo de caixa no mesmo período. Com base nas informações apresentadas e nos conceitos contábeis aplicáveis, pode-se afirmar que
A Cia Castanhal S/A, ao elaborar suas demonstrações contábeis, procurou atender de forma integral aos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). No encerramento do exercício de 2025, a administração da Cia analisava o tratamento contábil de um contrato que envolvia: a) a utilização de um ativo identificado ao longo de um determinado período, b) contraprestações fixas e variáveis vinculadas ao uso desse ativo, e c) a inexistência de transparência da propriedade jurídica ao término do contrato.
Durante a discussão, surgiram interpretações divergentes quanto ao reconhecimento, mensuração e apresentação dos efeitos desse contrato nas demonstrações contábeis da Cia Castanhal S/A, especialmente quanto a identificação do ativo e do passivo associado à operação. Desta forma, de acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC aplicáveis e de seus princípios fundamentais, pode-se afirmar que
Ao analisar a contabilidade da Cia Parauapebas S/A, surgiram dúvidas quanto à classificação de alguns fatos contábeis que provocaram variações no patrimônio da Cia Dentre esses fatos destacam-se:
1) A Cia Parauapebas S.A renegociou uma dívida bancária de curto prazo no valor de R$ 500.000,00, convertendo-a em um financiamento de longo prazo. No processo, pagou R$ 20.000,00 de despesas bancárias à vista, que foram capitalizadas como custo da operação financeira a apropriar.
2) Após fiscalização tributária, a Cia Parauapebas S.A obteve decisão administrativa favorável que reconheceu o direito à restituição de ICMS pago indevidamente em exercícios anteriores no valor de R$ 320.000,00, com atualização monetária de R$ 45.000,00.
3) A Cia Parauapebas S.A reconhece provisão para contingência trabalhista no valor de R$ 300.000,00, após mudança na jurisprudência e parecer jurídico indicando perda provável. O valor refere-se a ações ajuizadas em exercícios anteriores.
No momento da ocorrência desses fatos e de seguidas escriturações contábeis, pode-se dizer que estes deveriam ser classificados, respectivamente, como