“A contribuição de melhoria veio a ser instituída em
nosso país com o advento da Constituição de 1934,
mais exatamente no seu art. 124. Posteriormente,
com o surgimento do CTN, em 1966, tal gravame
foi enunciado nos arts. 81 e 82, nos quais são
feitas as menções aos limites global e individual de
sua cobrança” (Direito Tributário, Eduardo Sabbag,
2020).
Sobre este imposto, é correto afirmar: