Juscelino era empregado de empresa de terceirização de
mão de obra contratada por um município do interior de
Goiás e teve seu contrato rescindido unilateralmente pela
empregadora no mês de julho de 2018. Considerando-se
lesado no recebimento das verbas rescisórias, que
considera devidas, mas receoso de propor ação judicial em
virtude das inovações trazidas pela reforma trabalhista, o
trabalhador busca firmar acordo extrajudicial com a antiga
empregadora. Na hipótese narrada,