Durante visita técnica a uma escola estadual, o técnico da educação foi questionado pela secretária escolar sobre a legalidade
de manter em fichários abertos, de acesso rotineiro aos servidores da secretaria, informações como nome do responsável
legal, condição de guarda judicial, uso de medicamentos controlados e laudos psicológicos dos alunos. A servidora alegou
que tais dados facilitavam os registros de atendimento e a comunicação com as famílias. Com base na Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), o técnico da educação deverá: