Fernando, que se apresentava como sócio-gerente da
sociedade comercial Ribeiro e Fernando, irregular perante o fisco
estadual, já que não estava inscrita no cadastro fiscal, realizou
várias operações de compra e venda com a sociedade comercial
Romeiro e Bastos, no período de novembro/1989 a março/1993 —
até dezembro de 1990 vigorava a Lei n.º 4.729/1965 e,
posteriormente, entrou em vigor a Lei n.º 8.137/1990, ambas
definindo crimes contra a ordem tributária, a primeira prevendo
penas mais brandas —, emitindo notas fiscais ideologicamente
verdadeiras, mas materialmente falsas, deixando de recolher todo
o ICMS decorrente de tais operações.
O contador da sociedade Romeiro e Bastos efetuou o
lançamento das notas fiscais nos livros fiscais, utilizando o crédito
de ICMS decorrente das transações, sendo que, em abril de 1992,
tomou conhecimento da falsidade dos documentos, em virtude dos
valores de ICMS apurados mensalmente. Entretanto continuou a
efetuar o lançamento, já que seu patrão ameaçava demiti-lo. A
situação prosseguiu até março de 1993, quando o fisco descobriu a
irregularidade, autuando as empresas e, findo o procedimento
administrativo, representou criminalmente ao Ministério Público
que ofereceu denúncia.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens em seguida.