Fernando, que se apresentava como sócio-gerente da soci...
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens em seguida.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
1. Interpretação e tema jurídico
A questão aborda os crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), focando nas condutas criminais de utilização indevida de documentos fiscais e a responsabilização de agentes colaboradores, como o contador.
2. Legislação Aplicável
Lei nº 8.137/90:
Art. 1º, IV: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, […] IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.”
Art. 2º, I: “Constitui crime da mesma natureza: I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se […] do pagamento de tributo.”
3. Tema central & jurisprudência
A responsabilização não atinge apenas quem praticou a fraude, mas qualquer agente com ciência do ilícito que concorra para a materialização do crime — inclusive funcionários ou contadores, desde que conscientes do expediente fraudulento (STJ: AgRg no REsp 1132992/SP).
Exemplo prático: Se o contador, após tomar ciência da fraude, continua infringindo a obrigação tributária dolosamente, ele coaduna-se com o crime.
4. Justificativa da alternativa C
Correta: Ao tomar conhecimento da falsidade das notas fiscais e, ainda assim, lançar tais valores para apropriação de ICMS indevido, o contador e o gerente passaram efetivamente a concorrer para o crime previsto no art. 2°, I da Lei nº 8.137/90, sendo perfeitamente possível a sua responsabilização a partir deste momento.
5. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Falsa, pois o mero respeito ao princípio da não-cumulatividade não afasta a autoria criminosa quando há ciência do emprego de documento falso.
B) Incorreta. Não se pode falar em continuidade delitiva de crimes praticados sob leis diferentes com penas distintas; aplica-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 2º, CP), não a continuidade.
D) Falsa. STF (HC 96.324/SP): Não é preciso esperar o fim da instância administrativa para iniciar a persecução penal.
E) Inexata. O parcelamento suspende o processo (art. 9º, §2º, Lei 10.684/03), mas a extinção da punibilidade só ocorre após a quitação integral, não bastando apenas o ingresso.
DICA: Atenção ao tempo de ciência do contador, que caracteriza o dolo.
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