Acerca dos crimes contra a administração pública e a ordem ...

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Q2252345 Direito Penal
Acerca dos crimes contra a administração pública e a ordem tributária, julgue os itens abaixo.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 318, prevê: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):”. Como C descreve essa facilitação com infração de dever funcional, o tipo autônomo sustenta o gabarito oficial, em confronto com a regra geral do art. 29.

Tema central: Facilitação funcional do contrabando
Análise das alternativas
A
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Não é seguro classificá-la como incorreta. A Lei nº 8.137/1990, art. 3º, I, exige que a conduta produza o resultado descrito no trecho: “acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;”. Exercer função fiscal, isoladamente, não basta. Entretanto, a alternativa menciona pagamento inexato e é juridicamente sustentável se esse pagamento decorrer do extravio, da sonegação ou da inutilização. A ambiguidade está no vínculo causal, não na ausência expressa do resultado.
B
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Não há fundamento na base para eliminá-la como incorreta: a distinção corresponde aos arts. 334 e 334-A do Código Penal. O contrabando envolve importação ou exportação de mercadoria proibida; o descaminho envolve ilusão do pagamento do direito ou imposto devido. A menção à importação descreve uma hipótese de descaminho, sem afirmar que seja a única.
C
Certa
A preservação do gabarito oficial não permite tratá-lo como resposta exclusiva: B e E também encontram fundamento jurídico, e A admite leitura compatível com a lei.
D
Errada
Incorreta porque estende ao autor da apropriação dolosa um benefício específico do peculato culposo. O Código Penal, art. 312, § 3º, estabelece: “No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;”. A remissão alcança a modalidade culposa do § 2º, e a regra do art. 29 não amplia esse benefício ao autor do peculato doloso. Além disso, o marco legal é a sentença irrecorrível: a reparação anterior à condenação está dentro desse prazo, mas a prolação da sentença condenatória não encerra, por si só, a possibilidade de extinção.
E
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Não há fundamento na base para eliminá-la como incorreta. A Lei nº 8.137/1990, art. 1º, V, prevê: “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente,”. Pressupostas a obrigação de emissão e a omissão dolosa, a conduta corresponde ao tipo. Conforme o entendimento interpretativo do STJ no RHC 209.207/GO, Sexta Turma, julgado em 12/08/2025, o delito é formal e independe de prejuízo tributário ou constituição definitiva do crédito; a Súmula Vinculante nº 24 não se aplica a esse inciso.
Pegadinha da questão
Em C, a facilitação com infração de dever funcional recebe tipificação própria, em vez de ser tratada como simples participação no contrabando. Em D, a unidade delitual é invocada indevidamente para estender ao autor do peculato doloso a extinção da punibilidade prevista para o peculato culposo.
Dica para questões semelhantes
  • Na facilitação de contrabando ou descaminho, verifique a infração de dever funcional: esse requisito aciona o tipo autônomo do art. 318.
  • No peculato culposo, confira tanto o destinatário do benefício quanto o prazo: a reparação deve preceder a sentença irrecorrível e não beneficia automaticamente o autor da apropriação dolosa.
  • No art. 3º, I, da Lei nº 8.137/1990, exija vínculo causal entre a conduta sobre o documento e o pagamento indevido ou inexato; a função fiscal, sozinha, não basta.
  • No art. 1º, V, da Lei nº 8.137/1990, observe o entendimento do STJ sobre sua natureza formal, sem exigir prejuízo tributário ou lançamento definitivo.

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Comentários

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Acredito que a B e E tb estão corretas.

alguém poderia me informar o erro da B e da E?

Autor: Tiago Ferreira, Monitor do Qconcursos

Comentário sobre a questão:

Tema central: Crimes contra a Administração Pública, em especial a facilitação de contrabando ou descaminho por funcionário público, previsto no art. 318 do Código Penal.

Legislação Aplicável:

Código Penal, Art. 318 – “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.”

Jurisprudência relevante:

O STJ consolidou entendimento de que este é um crime formal, consumado com a simples facilitação, havendo ou não o efetivo contrabando ou descaminho (HC 933.395/SP).

Exemplo prático: Um agente fiscal que, infringindo seu dever, “fecha os olhos” para entrada de mercadorias proibidas ou sem recolhimento de tributo, incorre no crime do art. 318, independentemente do êxito da fraude, bastando a facilitação.

Comentário da alternativa correta (C):

A alternativa C é correta ao afirmar que o legislador criou um tipo penal autônomo para o funcionário público que facilita, com infração de dever, o contrabando ou descaminho, dispensando a aplicação do art. 29 do CP (participação). A conduta foi especificamente tipificada no art. 318, reconhecendo sua gravidade e a necessidade de repressão qualificada — conforme destaca a doutrina (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Mistura conceitos. O crime do art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de documento) não se transmuta em crime funcional contra ordem tributária em função do cargo fiscal do agente. Cada delito está previsto em tipo próprio.
  • B: Correta definição dos crimes, mas não responde à pergunta central quanto ao tipo penal do art. 318, objeto do enunciado, e por isso não é a melhor opção.
  • D: Afirma equivocadamente que a extinção de punibilidade alcança ambos os agentes em caso de peculato culposo, o que não procede juridicamente. O art. 312, §3º do CP só prevê extinção de punibilidade ao agente culposo, e não ao autor de apropriação dolosa.
  • E: O não fornecimento de nota fiscal é crime material contra ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, V), dependendo de efetivo prejuízo à Fazenda. Não é crime formal, ao contrário do alegado.

Orientação de prova: Preste atenção em expressões como “crime formal” e confusão entre “autoria” e “participação”. O artigo 318 é autônomo e típico, não mero caso de coautoria.

Conclusão: Compreenda detalhadamente os tipos penais específicos do funcionário público para evitar confusões em prova. Treine leitura atenta e identifique os elementos do tipo penal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Mistura conceitos. O crime do art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de documento) não se transmuta em crime funcional contra ordem tributária em função do cargo fiscal do agente. Cada delito está previsto em tipo próprio.

  • B: Correta definição dos crimes, mas não responde à pergunta central quanto ao tipo penal do art. 318, objeto do enunciado, e por isso não é a melhor opção.

  • D: Afirma equivocadamente que a extinção de punibilidade alcança ambos os agentes em caso de peculato culposo, o que não procede juridicamente. O art. 312, §3º do CP só prevê extinção de punibilidade ao agente culposo, e não ao autor de apropriação dolosa.

  • E: O não fornecimento de nota fiscal é crime material contra ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, V), dependendo de efetivo prejuízo à Fazenda. Não é crime formal, ao contrário do alegado.

Alguém explica por que a "B" está errada !?

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