Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XI
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A conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável realizada no Rio de Janeiro em 2012 (Rio+20) resultou em um tratado mandatório para os Estados que o assinaram, com dispositivos que abordam aspectos institucionais e substanciais do desenvolvimento sustentável.
O desenvolvimento sustentável foi definido na Declaração de Estocolmo de 1972.
O princípio da precaução, difundido no plano internacional pela Declaração da Rio-92 sobre meio ambiente e desenvolvimento, está presente em vários dispositivos normativos brasileiros.
As negociações durante a conferência Rio-92 sobre meio ambiente e desenvolvimento resultaram em algumas normas mandatórias, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e a Convenção de Diversidade Biológica.
A Conferência de Joanesburgo sobre desenvolvimento sustentável de 2002 teve como resultado a assinatura da Convenção de Viena sobre a proteção da camada de ozônio e da Convenção de Basileia sobre o controle do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos.
O Brasil implementou o Protocolo de Cartagena mediante lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados.
O Código Florestal de 2012 proíbe o uso do fogo no meio rural, de forma a reduzir a ocorrência de incêndios florestais.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal é constituído principalmente por recursos financeiros decorrentes das condenações em dinheiro por danos causados às florestas.
A utilização racional da floresta requer a coordenação da proteção dos ecossistemas e do solo com a proteção das comunidades locais e dos valores culturais associados.
A APP, em zonas rurais ou urbanas, compreende tanto a vegetação existente em áreas públicas, quanto a vegetação de áreas privadas.
A construção de obras de infraestrutura destinadas às concessões públicas, como uma barragem para a exploração de potencial hidrelétrico, pode ser considerada como atividade de utilidade pública para fins de supressão de vegetação nativa em APP.
Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.
Além da competência administrativa do estado de Goiás de fiscalizar a mencionada empresa de ecoturismo, a lei prevê a competência complementar do estado para legislar sobre a gestão da concessão florestal.
Na hipótese considerada, o lote concedido faz parte do bioma brasileiro cerrado, que está protegido como patrimônio nacional pela Constituição.
Com base no princípio do usuário-pagador, presente na Política Nacional do Meio Ambiente, a empresa em questão deverá pagar a outorga da concessão florestal e o valor das auditorias florestais necessárias à fiscalização do lote.
Como o lote concedido está localizado em uma reserva extrativista com plano de manejo aprovado, a empresa não precisa obter licença prévia para a sua atividade de ecoturismo, mas precisará elaborar o estudo de impacto ambiental (EIA), se a atividade for potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
No âmbito da concessão florestal em apreço, a empresa terá, também, o direito de acesso ao patrimônio genético da região para fins de pesquisa.
O plano de manejo florestal sustentável da referida empresa deve prever uma área de reserva absoluta de, no mínimo, 5% do total da área concedida para fins de conservação da biodiversidade da região, na qual não será permitido qualquer tipo de exploração econômica.
O bioma cerrado foi objeto de um plano de ação específico, editado por meio de um decreto, para a prevenção e o controle do desmatamento e das queimadas, que, no contexto brasileiro, constituem uma das maiores fonte de emissão de gases de efeito estufa.
A Política Nacional de Recursos Hídricos prevê que os comitês de bacia hidrográfica são competentes para estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos, mas que não têm competência para sugerir os valores a serem cobrados.
Uma das aplicações do princípio da participação pública pode ser observada na composição dos comitês de bacia hidrográfica, pois esses comitês são formados por representantes da sociedade civil e do governo.