Questões de Concurso Público UNIFESSPA 2016 para Assistente em Administração
Foram encontradas 14 questões
Ano: 2016
Banca:
CEPS-UFPA
Órgão:
UNIFESSPA
Prova:
CEPS-UFPA - 2016 - UNIFESSPA - Assistente em Administração |
Q749963
Legislação Federal
Determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação, e dá outras providências, que o plano de desenvolvimento institucional de cada
Instituição Federal de Ensino contemplará o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira,
observados os princípios e diretrizes contidos na referida Lei. O plano de desenvolvimento dos integrantes do
Plano de Carreira deverá conter
Ano: 2016
Banca:
CEPS-UFPA
Órgão:
UNIFESSPA
Prova:
CEPS-UFPA - 2016 - UNIFESSPA - Assistente em Administração |
Q749964
Legislação Federal
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre outras finalidades, o referido Decreto criou o Comitê Gestor da
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:
Ano: 2016
Banca:
CEPS-UFPA
Órgão:
UNIFESSPA
Prova:
CEPS-UFPA - 2016 - UNIFESSPA - Assistente em Administração |
Q749970
Legislação Federal
Para efeitos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, considera-se no Artigo 4º desta Lei,
inciso VII, a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por
determinado indivíduo, equipamento ou sistema como uma
Ano: 2016
Banca:
CEPS-UFPA
Órgão:
UNIFESSPA
Prova:
CEPS-UFPA - 2016 - UNIFESSPA - Assistente em Administração |
Q749971
Legislação Federal
O Artigo 9º da Lei nº 12.527/2011 define que o acesso a informações públicas será assegurado mediante
I criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com
condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
II realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de
divulgação.
O conteúdo do Artigo 9º, da Lei nº 12.527/2011, citado acima, exprime com consistência o que é apresentado
na descrição do cargo de Assistente de Administração, no que se refere ao de fornecedor e recebedor de
informações, aperfeiçoando o processo de
Ano: 2016
Banca:
CEPS-UFPA
Órgão:
UNIFESSPA
Prova:
CEPS-UFPA - 2016 - UNIFESSPA - Assistente em Administração |
Q749974
Legislação Federal
A Lei nº 12.527/2011, determina, em seu Art. 23, que são consideradas imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso
irrestrito possam:
I pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Como complemento ao Artigo 23, o Artigo 24 da referida Lei reafirma que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
II prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Como complemento ao Artigo 23, o Artigo 24 da referida Lei reafirma que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como