O art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) criminaliza a conduta daquele que
trafega em velocidade incompatível com a
segurança nas proximidades de escolas,
hospitais, estações de embarque e desembarque
de passageiros, logradouros estreitos, ou onde
haja movimentação ou concentração de pessoas,
gerando perigo de dano. Sobre esse crime,
assinale a alternativa que apresenta
CORRETAMENTE a pena cominada: